João Carlos Martins (*)
Uma profunda reforma tributária no Brasil passaria por algumas etapas fundamentais. O primeiro aspecto é a fusão de operacionalidade entre o Banco Central e a Receita Federal, criando uma nova autarquia chamada “BanReceita”. A criação desse novo órgão se faz necessária porque, com o advento do Pix e o Sped E-financeira, onde desde 2016 toda movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas está sendo monitorada por um formato de quebra de sigilo bancário “indireto”, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que este (E-financeira) formato é constitucional.
Diante disso, basta o “BanReceita” criar uma estrutura de CPF, coligada automaticamente a cada CNPJ (passa-se a controlar o envolvimento CPF/CNPJ), gerando assim o tributo que chamamos, em homenagem ao “Plano Real”, de “Imposto Real”! A cada movimentação bancária ter-se-ia uma tabela que iria variar de 2% a 11% sobre o faturamento da pessoa jurídica.
Exemplo: Empresa (A) vai comprar material de limpeza da empresa (B). Imaginando que a faixa do “Imposto Real” da empresa (A) seja de 7% e da empresa (B) de 9%, ocorreria o seguinte: empresa (B), ao receber a transferência bancária, cheque ou cartão, já viria descontado automaticamente à sua faixa de imposto que é de 9%.
Agora, imaginando que a empresa (A) seja “boazinha” e decidiu pagar em “dinheiro vivo”, ela que vai pagar (retenção de 7%) ao sacar o dinheiro no banco o imposto no lugar da empresa (B). O que aconteceria? Somente na declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa jurídica, é que a empresa (A), se ainda pegar a nota fiscal com a empresa (B),poderá pedir a restituição deste imposto pago alguns meses atrás, conseguindo recuperar apenas 90% do que pagou, ficando assim uma penalidade pedagógica de 10%.
A solução é simples e eficaz, sem necessidade de uma PEC, seria aumentar o limite do Simples Nacional para R$ 12 milhões por ano. A nossa sugestão visa, no primeiro momento, apenas trabalhar em cima do já existente sistema de tributação do Simples Nacional.
A base da arrecadação aumentará significativamente com essa simples fórmula, porque, hoje em dia, 47% das empresas são de pequeno porte, 31% de médio (IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). A retenção automática desabasteceria a conhecida frase no meio tributário: “a cada real arrecadado, seis reais são sonegados”.
Pessoas físicas
No caso específico da pessoa física, poderá se dar por um acordo do Presidente da República com o Congresso Nacional, onde se criaria uma nova tabela de imposto de renda das pessoas físicas que teriam apenas duas alíquotas: 14% e 21%. Observação: cria-se uma faixa de isenção para quem ganha até cinco salários mínimos por mês.
É óbvio que a pessoa física que trabalhar na informalidade, como autônomo, irá optar em abrir uma empresa ou MEI (micro empreendedor individual), já que a tabela por nós aqui sugerida é mais alta para quem trabalha na informalidade, pois, a retenção do que se movimentar nas instituições financeiras será para quem não tem carteira assinada ou empresa regularmente aberta (estes estão na tabela sugestiva).
Neste caso específico, será de 21% (no caso da informalidade se usará essa faixa mais alta). Observação: no caso do MEI, além da taxa única que atualmente permeia 5% do valor do salário mínimo mensal, haverá também 1% sobre toda movimentação financeira, mensal, como retenção automática.
(*) Advogado tributarista, contabilista e administrador de empresas