Embora não seja letrado em Direito, me sinto capacitado – após 10 anos de atuação e três pós-graduações em comunicação política – a opinar sobre um tema que abrange o Artigo 37 da Constituição Federal, mais especificamente em o inciso primeiro.
Diz a Carta Magna:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
No que diz respeito às redes sociais de políticos, não restam dúvidas de que contas de órgãos públicos não podem ser utilizadas para promover autoridades ou servidores. E este é um dos problemas ao utilizar a função “postagem colaborativa” (ou “collab”) do Instagram em perfis institucionais. Ou seja, publicar simultaneamente na conta do órgão público e da pessoa que ocupa um cargo nele.
Em março de 2025, por exemplo, o Ministério Público do Acre (MP-AC) emitiu uma recomendação para que a prefeitura de Feijó, no interior do estado, e demais gestores excluíssem postagens colaborativas. O motivo foi a suspeita de promoção pessoal. Em 2023, Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu da mesma maneira contra o prefeito de Barra da Estiva.
O problema não está em publicar conjuntamente, desde que o post possua o caráter educativo, informativo ou de orientação pessoal, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
E é aqui que gostaria de chamar atenção para o atual administrador de Águas Claras. A conduta de Gilvando Galdino no Instagram não deixa margem para dupla interpretação: ele utiliza a página da Administração Regional (AR XX) para se promover. Nos vídeos, publicados em collab com a Administração de Águas Claras, dá “só notícias boas” para os moradores da cidade. E, claro: ele é o porta-voz.
VONTADE PRÓPRIA – A decisão de publicar vídeos ignorando o princípio da impessoalidade é de Galdino, mesmo que incorra em riscos jurídicos. Afinal, o Instagram é dele. Entretanto, o que o administrador tem feito é levar esta lógica para a esfera pública.
No último dia 9 de junho, o Diário Oficial do Distrito Federal publicou determinação de que as quadras esportivas públicas da cidade somente poderão ser ocupadas até as 22 horas e após as 7h da manhã. Além disso, os pets estão proibidos de circular nos espaços esportivos.
A Administração diz que a decisão foi motivada após reclamações de moradores. Resta saber onde reclamar da tal decisão, ou do uso indevido das redes sociais institucionais da Administração Regional.