Lei de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (PTC) sancionada terça-feira (27) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) obriga agressores de animais a custear todas as despesas médico-veterinárias decorrentes de qualquer lesão sofrida em caso de violência em geral e até de atropelamento. A lei impede que autores de violência tenham qualquer tipo de pet por um período de três a cinco anos quando a violação atingir a integridade física do animal.
“Incluímos também um parágrafo que obriga essas pessoas a participar de cursos de capacitação em temas voltados à dignidade e proteção de animais. Não adianta apenas punir é preciso conscientizar, ensinar a cuidar e proteger”, explica Pedrosa.
As denúncias de maus-tratos a animais no DF podem ser feitas na Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou pelo site www.ouv.df.gov.br. A Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) também pode ser acionada pelo número 197, pelo WhatsApp — 61-98626-1197 — ou pelo e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br. Outra opção é o Batalhão Ambiental da PM, que atende 24 horas pelo telefone 3190-5190 e pelo WhatsApp 61-99351-5736.