Caroline Romeiro (*)
Chocolate dificilmente ocupa um lugar neutro na alimentação. Ele carrega memória afetiva, celebração, desejo e, ao mesmo tempo, dúvidas frequentes sobre seus efeitos na saúde.
Mas, quando a ciência se debruça sobre esse alimento, o primeiro ponto de atenção é simples: os possíveis benefícios estão ligados ao cacau — e não automaticamente ao produto final que chega às prateleiras.
É no cacau que estão os flavonoides e polifenóis, compostos bioativos associados a efeito antioxidante, melhora da função vascular e modulação de processos inflamatórios. Quanto maior a presença de cacau e menor a quantidade de açúcar e gorduras adicionadas, maior tende a ser o valor nutricional da escolha.
Essa discussão ganhou novo fôlego com a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Lei nº 1.769/2019, que redefine os percentuais mínimos para que um produto possa ser comercializado como chocolate no Brasil.
Pela nova regra, o chocolate deverá conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau, incluindo 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. O chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de cacau; o chocolate branco, 20% de manteiga de cacau; e o chocolate em pó, 32% de sólidos de cacau.
Produtos que não atingirem esses parâmetros não poderão utilizar denominações que induzam o consumidor a erro. Isto representa um avanço importante em termos de identidade do alimento e clareza regulatória.
Outro ponto relevante do projeto é a exigência de que o percentual de cacau apareça de forma visível na parte frontal da embalagem – pode parecer apenas uma mudança técnica, mas, na prática, trata-se de um instrumento de educação alimentar: permitir que o consumidor compreenda melhor a composição do produto antes da compra.
Num mercado onde muitas formulações apresentam baixa quantidade de cacau e elevada adição de açúcar, gordura vegetal e aromatizantes, essa transparência fortalece escolhas mais conscientes e valoriza a cadeia produtiva nacional do cacau, estratégica para a economia brasileira.
Do ponto de vista nutricional, a nova legislação não transforma chocolate em recomendação de saúde nem altera o princípio básico do equilíbrio alimentar. O que ela faz é aproximar o nome do alimento daquilo que ele realmente contém — e isso tem impacto direto na forma como as pessoas se relacionam com a comida.
Num tempo em que o rótulo muitas vezes fala menos do que deveria, explicitar quanto cacau existe em um chocolate é uma forma concreta de respeitar quem consome e qualificar a decisão de compra. Porque alimentação saudável se constrói menos por modismos e mais por compreensão sobre qualidade, quantidade e contexto.
E, quando surgirem dúvidas sobre como incluir o chocolate — ou qualquer outro alimento — de forma equilibrada na rotina, o nutricionista continua sendo o profissional habilitado para orientar escolhas individualizadas, possíveis e compatíveis com a realidade de cada pessoa.
(*) Mestre em Nutrição Humana, coordenadora Técnica do Conselho Federal de Nutrição e docente do Curso de Nutrição da Universidade Católica de Brasília