Advogados que atuam na área previdenciária se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para defender que as mudanças propostas pela MP 1045/2021 que tratam da gratuidade de Justiça não podem ser abordadas por Medida Provisória, pois precisam ser tratadas em Lei Complementar.
Para a advogada Thais Riedel, as alterações são retrocesso para a garantia de direitos. “As alterações que a MP está trazendo têm conteúdo processual e a Constituição proíbe expressamente que matérias de direito processual civil sejam temas de Medidas Provisórias”, disse ela.
Segundo Thaís Riedel, que é presidente da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária, a gratuidade de Justiça é um direito previsto na Constituição e um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. “Qualquer medida que restrinja esse acesso precisa ser muito bem avaliada, sob pena de destinar a Justiça apenas para quem pode pagar”.
A MP 1045/2021 foi publicada em abril para recriar o programa de Manutenção do Emprego e Renda. Porém, durante tramitação na Câmara ganhou um substitutivo que altera normas trabalhistas, previdenciárias e promove mudanças na Justiça Federal.
Entre as mudanças, restringe a gratuidade de Justiça apenas para famílias que têm renda mensal per capta igual ou inferior a meio salário-mínimo ou renda familiar de até 3 salários-mínimos. Ainda vincula o benefício a habilitação em cadastro oficial do governo federal para programas sociais, não bastando mais a declaração de hipossuficiência apresentada por quem quer ingressar com uma ação.
Litigante – Hoje não há critérios objetivos para a concessão do benefício. Cabe à parte contrária na ação alegar que o autor pode arcar com as custas do processo e a decisão fica a cargo do juiz do caso.
“Esse tema é sensível para todas as áreas, mas especialmente para a previdenciária, em que muitos dos processos exigem realização de prova pericial e as custas das perícias precisam ser pagas para o ingresso da ação. Perícias são, em geral, muito caras. Muitas famílias, especialmente quando estamos vivendo uma crise econômica brutal, com 14,8 milhões de desempregados, não terão condições de arcar com essa despesa para acessar a Justiça”, destaca Thais, que lembrou que o INSS é o maior litigante do país.
Outra falha do texto apresentada pelos advogados ao presidente do Senado é que o assunto não tem conexão com o tema original da MP e, por isso, não pode ser incorporado à MP. “Estamos conversando com diversos senadores destacando especialmente esse ponto. Os acréscimos não têm nenhuma relação com a manutenção de emprego e renda. É um jabuti, como chamamos na linguagem legislativa. Por isso estamos pedindo que os artigos que tratam da gratuidade de Justiça sejam impugnados”, conclui Thais.