Uma liminar garantiu a um advogado de Goiás se candidatar às eleições do próximo ano mesmo sem estar filiado a nenhum partido político. O juiz eleitoral Hamilton Gomes da 132ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia foi quem concedeu o direito. Um tratado internacional de direitos humanos assinado pelo Brasil, chamado Pacto de São José da Costa Rica foi o motivo da decisão tomada pelo magistrado. Esse acordo desobriga a filiação partidária para alguém ser votado em eleições.
Em outubro (4) o Superior Tribunal Federal votará um recurso a uma candidatura à prefeitura do Rio de Janeiro, que foi negada em 2016 justamente por falta de filiação partidária por parte do candidato. Esse tipo de candidatura é denominada avulsa.
PEC
Proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Reguffe (PDT-DF) permite que candidatos sem filiação partidária concorram às eleições. De acordo com a PEC 6/2015, para ser registrada pela Justiça Eleitoral, a candidatura avulsa deverá contar com o apoio e assinatura de pelo menos 1% dos eleitores aptos a votar na região (município, estado ou país, conforme o caso) em que o concorrente disputará o pleito.
Na opinião do senador, a filiação partidária não pode ser impedimento ao cidadão que deseja se lançar candidato a cargos nos Poderes Executivo e Legislativo. Para Reguffe, a proposta possibilita uma reforma política “pela valorização do eleitor e pelo não fortalecimento das máquinas partidárias, que em muitos casos operam em defesa de interesses privados”.
Ao justificar a proposta, o parlamentar lembra que a candidatura avulsa foi defendida publicamente pelo ministro e então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, como forma de aperfeiçoamento da democracia.
“Uma consequência imediata seria a redução da importância e da influência dos partidos políticos no mandato parlamentar. Da forma como é hoje, a política causa repulsa, afasta o cidadão de bem”, afirma Reguffe.