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Cidades

Adasa anuncia fim de situação de escassez hídrica

  • Agência Brasília
  • 17/12/2018
  • 16:21

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A situação crítica de escassez hídrica será oficialmente suspensa no Distrito Federal com a revogação da Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2016. A medida poderá ser tomada porque os Reservatórios do Descoberto, em Brazlândia, e de Santa Maria, no Parque Nacional de Brasília, estão com níveis satisfatórios de armazenamento — 96,9% e 62,8%, respectivamente.

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A medida poderá ser tomada porque os Reservatórios do Descoberto, em Brazlândia, e de Santa Maria, no Parque Nacional de Brasília, estão com níveis satisfatórios de armazenamento — 96,9% e 62,8%, respectivamente. 
Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

De acordo com a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa), a resolução será revogada por meio de outra a ser publicada no Diário Oficial do DF de sexta-feira (21). O anúncio foi feito nesta segunda-feira (17), pelo diretor-presidente da Adasa, Paulo Salles, em entrevista coletiva à imprensa na sede do órgão.

A decisão de suspender a situação crítica de escassez hídrica foi tomada em reunião da diretoria colegiada da Adasa, explicou Paulo Salles. “De acordo com nossas simulações, acreditamos que não teremos esse problema em 2019. Pode haver uma diminuição no volume dos reservatórios, mas esperamos que eles fiquem em um volume aceitável.”

Além disso, por meio da Resolução nº 33, publicada no Diário Oficial, ficou definido hoje o nível altimétrico adequado para garantir os usos múltiplos do Lago Paranoá. A norma estabelece a cota mínima do reservatório em 999,8 metros. Se forem necessárias a abertura de comportas da Barragem do Paranoá ou a renovação da camada superficial do espelho d’água, permite-se a redução a até 999,5 metros. A cota máxima do Lago Paranoá é de 1.080 metros.

A resolução autoriza oscilações de 2 centímetros abaixo do padrão altimétrico, caso seja preciso para a operação da Pequena Central Hidrelétrica, a Usina do Paranoá. No entanto, o nível deve ser recomposto em até dois dias.

Se for constatada redução acima do permitido, a Adasa pode aplicar penalidades à CEB Geração S.A., subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Pela norma, a companhia deve manter a vazão remanescente à jusante da barragem, ou seja, após as comportas, de 700 litros por segundo no período de estiagem — de maio a outubro. No período chuvoso, de novembro a abril, o fluxo de saída mínimo deve ser de 1,2 mil litros por segundo.

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