A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve decisão doo Tribunal do Júri de Taguatinga, que pronunciou o réu Daryell Dickson Menezes Xavier pelo homicídio de seu enteado, em 29/3/14. A decisão foi unânime.
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Para o Colegiado, se a materialidade está comprovada e há indícios de autoria suficientes para que o réu seja levado a Júri Popular, a pronúncia pelo crime contra a vida deve ser mantida.
Quanto à impronúncia do réu pelo crime conexo, a Turma também confirmou a sentença de 1ª Instância, \”por entender que não despontaram dos autos provas suficientes de que o réu praticou o crime de estupro que lhe fora imputado\”.
Entenda o caso
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga proferiu sentença, em 18/9, pronunciando o réu Daryell Dickson Menezes Xavier como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos I, III e IV, e § 4º, última parte, c/c art. 61, inciso II, letra \”f\”, todos do Código Penal. Por meio da sentença de pronúncia, o juiz confirma a competência do Tribunal do Júri para processar e julgar a ação penal, entendendo que o réu deve ser submetido a julgamento popular.
De acordo com os autos, o réu, que é professor de jiu jitsu, teria agredido o menor, causando-lhe as lesões que foram motivo de sua morte, quando a vítima contava com 2 anos de idade incompletos. O crime teria sido praticado por motivo torpe, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O processo corre em segredo de justiça e ainda não há data prevista para o julgamento do acusado.