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Cidades

Acampamento dos 300, na Esplanada, é ilegal

  • Chico Sant'Anna
  • 08/05/2020
  • 10:27

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Acampamento na Esplanada dos Ministérios. Foto: Reprodução/Twitter

A Esplanada dos Ministérios sempre foi palco de manifestações populares e políticas. Foi na Praça dos Três Poderes que os brasilienses receberam os tricampeões mundiais de futebol, em 1970. Na Constituinte, o deputado Ulysses Guimarães chegou a mandar erguer um parlatório no gramado do Congresso, no qual a aglomeração da campanha das Diretas-Já e da eleição de Tancredo Neves foi marcante. Desde então, contudo, regras foram criadas para eventos naqueles espaços.

A Praça dos Três Poderes virou área de Segurança Nacional. As cúpulas do Congresso não mais podem receber o povo, que perdeu o parlatório de Ulysses e ganhou um laguinho na gestão de Antônio Carlos Magalhães no Senado. A direção-geral do Senado chegou a plantar coroas de cristo na borda para afastar manifestantes. Mas Oscar Niemeyer vetou. É dele também o espelho d’água do Planalto, no qual antes foi invadido por um motorista de ônibus.

As manifestações da Esplanada nem sempre foram amigáveis. Em 1986, governo Sarney, durante o protesto contra o Plano Cruzado 2, as manifestações perderam o controle. Foi o Badernaço, com queima de viaturas da PM e de instalações da Rodoviária. Uma investigação determinada pelo então governador José Aparecido identificou que o transbordo fora promovido por militares infiltrados.

Visualização da imagem
Registro da manifestação do dia 3 de maio. Foto: Reprodução

Regras – Com essas experiências, surgiu a necessidade de se disciplinar o uso da Esplanada. Em junho de 2006, entrou em vigor o decreto 26.903, assinado por Maria Abadia, no exercício do cargo em substituição ao então governador Joaquim Roriz. Regula e fixa medidas operacionais e administrativas para o exercício de manifestação e de reunião no DF.

Às regras de 2006 se somam as baixadas em 12 de março deste ano pelo governador Ibaneis Rocha (Decreto nº 40.509), que trata da prevenção ao coronavírus. A norma proíbe aglomerações com mais de 100 pessoas em eventos que demandem autorização prévia do GDF.

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