J. B. Pontes (*)
O ex-presidente Lula foi o brasileiro mais investigado de toda a história do Brasil. A operação Lava Jato, formada por juízes, MP e Polícia Federal, criada para investigá-lo, atuou em conluio, de forma ilegal, política e parcial, por mais de 5 anos e não conseguiu encontrar nada contra ele.
Não identificaram nem um real escondido ou depositado em contas secretas no exterior, nem dele, de sua família ou entorno. Mesmo assim, decidiram condená-lo, por um triplex no Guarujá e por um sítio em Atibaia, que nunca foram dele. Na realidade, mesmo antes da investigação, todos da Lava Jato já tinham a convicção de que Lula era culpado. Não precisavam de investigação ou provas.
O Supremo Tribunal Federal anulou todas as condenações de Lula, por considerar que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar as acusações (questão processual). Além do mais, o STF também declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (questão de mérito).
Isto significa que os processos não foram justos e que houve violação de um elemento estruturante da Justiça: a imparcialidade do julgador. E a suspeição configura hipótese de nulidade absoluta. Ou seja, todos os atos do juiz suspeito de cunho decisório são declarados nulos.
Infelizmente, a nossa legislação não prevê pena para um juiz declarado suspeito, ainda que isso seja um ilícito gravíssimo. Se fôssemos um país sério, Moro estaria desmoralizado pelo resto da vida.
Por sua vez, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas também concluiu que Sergio Moro foi parcial no julgamento dos processos contra Lula. Declarou, ainda, que os direitos políticos do ex-presidente foram violados em 2018, ano em que foi impedido de participar da disputa presidencial.
O resultado do julgamento da ONU também não acarreta punição ao ex-juiz parcial Moro. Mas o Estado brasileiro tem a obrigação de seguir a recomendação do colegiado, uma vez que o comitê é responsável por supervisionar o cumprimento do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
O STF já atendeu às recomendações da ONU, ao declarar a suspeição de Moro. As condenações anuladas pelo Supremo envolvendo os processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia foram enviadas à Justiça Federal de Brasília. Quando foram reiniciados, a Justiça verificou que o do tríplex estava prescrito e negou seguimento ao do sítio, por falta de provas e por prescrição dos eventuais crimes.
Mais vergonhoso ainda para os integrantes da Lava Jato é que a 2ª Turma do STF reconheceu que eles produziram provas ilegalmente, assim como sonegaram acesso à defesa no processo relacionado ao Instituto Lula, o que ensejará o encerramento definitivo desse processo, por falta de provas.
Pelo menos os coordenadores da Lava Jato deveriam ter sido afastados de suas funções e demitidos. No entanto, como prêmio pelas vergonhosas atuações, o ex-juiz Moro e o ex-procurador Deltan Dellagnol acabam de ser eleitos para importantes cargos políticos pela sociedade paranaense.
Destarte e considerando ainda o princípio da presunção da inocência consagrado na nossa Constituição (artigo 5º, Inciso LVII), é possível afirmar que Luiz Inácio Lula da Silva é inocente.
Imaginem o que teria acontecido se o pessoal da Lava Jato tivesse descoberto que Lula e sua família teriam comprado mais de 100 imóveis, 51 dos quais com dinheiro vivo, e que ele e seus filhos tivessem uma relação íntima com milicianos e matadores de aluguel.
Que País é este?
(*) Geólogo, advogado e escritor