João Batista Pontes (*)
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Há pelo menos três décadas, o Brasil luta para organizar a problemática relacionada aos resíduos sólidos urbanos, na busca de eliminar os “lixões”, locais onde o lixo é depositado sobre o solo, sem nenhum cuidado com os graves danos ambientais e sociais que esta prática acarreta: poluição do solo, do ar, das águas superficiais e do lençol freático. A questão do lixo é muito complexa e o seu adequado equacionamento exige atitudes corretas de todos os geradores e gestores: cidadãos, empresários, governos municipais, estaduais e federal.
O aterro sanitário, ainda que não seja uma solução definitiva, mitiga substancialmente os problemas ambientais, uma vez que são adotados mecanismos técnicos para evitá-los, tais como: forro de manta impermeável para evitar a contaminação do solo e das águas pelo chorume e permitir o seu tratamento; captação e queima do gás metano – ou até mesmo o seu aproveitamento para geração de energia, nos aterros de maior porte.
Em 2010, após um longo período de debates e esforços para conscientização da população, dos empresários e dos governantes quanto à premente necessidade de se solucionar os problemas do lixo urbano, foi legalmente instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos por meio da Lei nº 12.305/2010. A Lei previa um prazo para o fim dos lixões no Brasil – 2 de agosto de 2014 -, além de definir diversas outras ações, como a implantação da reciclagem, reuso, compostagem, tratamento do lixo e coleta seletiva.
Vencido este prazo, verifica-se que poucos avanços foram conseguidos. Em mais da metade dos municípios brasileiros, a destinação final do lixo urbano ainda está sendo feita nos “lixões”. E o mais vergonhoso exemplo é o de Brasília, que possui ainda em operação o maior da América Latina – o lixão da Estrutural. Transparece a necessidade de uma profunda reanálise da questão, com o diagnóstico dos principais entraves que impediram a concretização dos objetivos almejados pela Lei, uma vez que é inadmissível a convivência com os problemas originados pela gestão inadequada de toda a problemática relacionada com a produção, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Os prefeitos alegam falta de recursos e de capacidade técnica para a implantação de aterros sanitários e demais ações preconizadas pela Lei, o que pode ser real, em muitos casos. No entanto, há muito de falta de consciência e vontade dos governantes para melhorar, pelo menos parcialmente, essa questão, especialmente no caso de Brasília que, na condição de capital federal, deveria ser exemplo para as demais cidades. Sem dúvida, sobram-nos recursos e capacidade técnica. Mas falta muita vontade política.
(*) Geólogo e consultor legislativo inativo do Senado Federal