Alexandre Rollo (*)
Nesta sexta-feira (26/8) começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O eleitor mais impaciente reclamará. Dirá que se trata de coisa chata. De minha parte (também sou eleitor), não sou impaciente. Pelo menos com a propaganda eleitoral.
Na verdade, confesso que sou fã dela e crítico ácido de várias das regras que limitam a sua realização. Não há sentido, por exemplo, em se limitar a propaganda na casa do eleitor a um adesivo de meio metro quadrado colado na janela (na porta não pode!). Também não há sentido em se limitar o nível de pressão sonora de uma caixa de som, medida essa pressão a sete metros de distância.
Essas limitações, com o devido respeito, são idiotas. A propaganda eleitoral é a forma pela qual o candidato se apresenta ao eleitor, informando o seu nome, o seu número, as suas qualidades e as suas propostas.
Mais do que um direito do candidato, a propaganda eleitoral é um direito do próprio eleitor, que deve conhecer o seu cardápio de opções para fazer a melhor escolha.
A não propaganda eleitoral ou a pouca propaganda beneficia quem já está no poder (seja no Legislativo ou no Executivo). Quem lá está, goza de situação privilegiada de exposição ao longo de todo o mandato, necessitando menos da propaganda, que é importantíssima para o surgimento de novas lideranças políticas.
Uma das classificações da propaganda eleitoral a divide em propaganda positiva e propagada negativa. Ambas são importantíssimas. A positiva, como já dito, permite que o eleitor conheça os diversos candidatos.
Já a negativa possibilita que o adversário informe ao eleitor situações que o candidato acaba se “esquecendo” de contar, como, por exemplo, uma condenação judicial ou um processo incômodo que determinado candidato esteja sofrendo.
A soma das duas formas de propaganda acaba por trazer a informação completa ao eleitor. Não se trata das chamadas fake news ou desinformação, mas de informações verdadeiras que deponham contra determinado candidato que, por sua vez, não terá interesse em divulgá-las.
Nos tempos atuais, se eu pudesse dar algum conselho aos candidatos, seria o seguinte: mais propaganda digital e menos propaganda analógica. Pode-se fazer comício em praça pública? Sim. Mas por que em pleno ano de 2022 alguém se valerá dessa forma de propaganda que atrairá 40/50 pessoas (quando muito), se o candidato pode fazer uma live em suas redes sociais ou se pode gravar um vídeo de 30 segundos que terá penetração muito maior do que aquela do comício?
Sem falar que o comício permitido pela legislação eleitoral é aquele sem nenhum tipo de animação que o transforme em showmício (que é proibido). Ou seja, o comício permitido é o desanimado, sem “saracoteio” (nas palavras do então ministro Carlos Ayres Britto).
São diversas as formas de propaganda eleitoral possíveis; material gráfico, comícios, debates, horário eleitoral no rádio e na TV, publicação em jornais e revistas, bandeiras ao longo das vias públicas etc.
Não trataremos aqui dessas diversas formas. Termino este artigo com uma reclamação: passou da hora das campanhas eleitorais voltarem a ter duração de 90 dias (como no passado). Apenas 45 dias, com limitação da propaganda, é um verdadeiro gol de placa para aqueles que já estão no poder.
(*) Advogado, especialista em Direito Eleitoral e Conselheiro Estadual da OAB/SP