Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Sem categoria

A autonomia profissional e seus limites

  • Cláudio Sampaio
  • 18/07/2015
  • 13:22

Compartilhe:

No Brasil, existem alguns regimes de contratação profissional, entre eles o celetista, o estatutário (servidores públicos) e o de prestação de serviços, em acepção autônoma, sem vínculo de emprego.

Indice
Leia MaisMorosidade do JudiciárioReformas nos condomíniosNegócios pelo Whatsapp

Para evitar fraudes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 3º, que, independentemente de nomenclaturas, o obreiro terá acesso a 13º salário, horas-extras, FGTS, férias, entre outros direitos, quando demonstrar, em juízo, que atuou de forma habitual e subordinada, recebendo salários e com exigência de sua presença pessoal.

A “autonomia” é um requisito central para que a relação não seja regida pela CLT, o que tem dado margem a incessantes debates entre juízes, advogados e doutrinadores, em razão da subjetividade e da amplitude do mencionado conceito.

Do ponto de vista semântico, a autonomia pressupõe a existência de independência administrativa e técnica, o que é compatível até certo ponto com a dinâmica da iniciativa privada, porquanto, sabidamente, a exitosa prestação autônoma de qualquer serviço, para empresas ou pessoas físicas, depende de logística, qualidade e organização na busca de resultados.

Desta forma, se a autonomia não se coaduna com as vetustas práticas de imposição de poder, tampouco pode ser usada como desculpa para a anarquia, o desrespeito e a falta de compromisso nas empreitadas profissionais.

É certo que o contratante de autônomos não deve impor situações de modo ditatorial, sem alinhá-las previamente com o prestador de serviços, mas, por outro lado, isso não exime o profissional de, uma vez aceitando-as, observar a ética e o comprometimento no trato interpessoal, não se esquivando de prestar contas e ser pontual em relação às atividades sob sua responsabilidade.

Ademais, quando há, em um mesmo ambiente ou contexto, vários prestadores de serviços, acentua-se a necessidade estratégica de organizar os aspectos temporais, técnicos e físicos relativos às atividades propostas, para evitar falhas e o caos decorrente da sobreposição, ou da falta, de profissionais em determinada missão.

Nesse passo, a autonomia não dá espaço ao abandono dos princípios da boa-fé, da eficiência e da moralidade, os quais permeiam o ordenamento jurídico pátrio, a partir da Constituição Federal, com destaque às exigências do Código Civil e da Lei nº 8.078/90.

Percebe-se, assim, que apesar de o profissional autônomo ter maior independência, entre outros benefícios atinentes ao empreendedorismo, não está acima das leis, contratos e regulamentos, sendo imprescindível professar uma conduta correta e responsável, com foco na satisfação dos seus clientes civis e do público consumidor.

(*) Advogado, sócio-fundador da Sampaio Pinto Advogados e presidente da Abrami/DF.

 


Leia Mais


Morosidade do Judiciário


Reformas nos condomínios


Negócios pelo Whatsapp


 

Compartilhe essa notícia:

Picture of Cláudio Sampaio

Cláudio Sampaio

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Carnaval com saúde

José Matos

Umbanda: religião brasileira e cristã – II

Júlio Miragaya

O chororô da Unidos da Papuda

Tersandro Vilela

Lula defende Sul Global na regulação tecnológica

Júlio Pontes

Lula virou samba e pode pagar caro por isso?

Últimas Notícias

À espera do PSB

21 de fevereiro de 2026

Goiás projeta 2ª maior safra de grãos da história

21 de fevereiro de 2026

Dobradinha bolsonarista

21 de fevereiro de 2026

Sindicato lança campanha sobre conduta de Ibaneis

21 de fevereiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.