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A alma do bom negócio

Cláudio Sampaio
Cláudio Sampaio Publicados 25 de julho de 2015
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De forma lastimável, vivemos em um País no qual a honestidade deixou de ser uma característica comum dos cidadãos para se tornar um excepcional e elogioso adjetivo. Ocorre que, mesmo nesse ambiente de absoluta desconfiança em relação às autoridades, aos políticos, a muitos empresários e aos concidadãos, as pessoas continuam trabalhando, ganhando dinheiro, construindo sonhos e, consequentemente, celebrando contratos civis, comerciais e trabalhistas, de onde cresce, sobretudo nos prudentes, a preocupação em prevenir os riscos jurídicos e financeiros relacionados aos negócios da vida cotidiana.

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Indice
Leia MaisA autonomia profissional e seus limitesMorosidade do JudiciárioReformas nos condomínios

Nesse sentido, apesar de o ordenamento jurídico permitir a contratação de modo verbal, a qual pode ser comprovada por meio de testemunhas, ela não é recomendável e tem se tornado cada vez mais rara. O ideal, obviamente, é que o contrato seja realizado por escrito. Mas o dinamismo do mundo moderno tem redundado, várias vezes, em negócios formalizados por meios eletrônicos (e-mails, SMS, Whatsapp, centrais de atendimento, internet e chats diversos).

Desta forma, todo cuidado é pouco para quem pretende evitar dores de cabeça. É recomendável, principalmente em negócios de relevância e vulto econômico, a pesquisa dos antecedentes civis, comerciais, financeiros e trabalhistas, conforme for o foco da contratação, a qual pode ser realizada por meio da internet (sites de órgãos fiscais e tribunais), em cartórios (certidões de protesto, de registro civil e imobiliário), conselhos profissionais e em órgãos regulatórios de crédito, como o SPC, o Serasa, Check-Check etc.

Via de regra, quem é “Ficha Limpa”, ou muito perto disso, costuma manter um padrão pontual e confiável, enquanto vezeiros frequentadores dos bancos forenses podem indicar uma forte tendência a novos problemas, sendo importante registrar que o tempo e os custos inerentes às pesquisas acima sugeridas revelam-se úteis e diminutos em relação aos prejuízos morais e financeiros que decorreriam do possível descumprimento de um contrato ou de uma indesejada rescisão contratual, especialmente face à morosidade e à imprevisibilidade ainda imperantes no Judiciário Brasileiro.

Ademais, não é aconselhável fechar negócios de modo apressado, emocional, irrefletido e se não houver plena compreensão das atualizações e encargos financeiros, os quais, em alguns casos, são ocultados, de difícil compreensão ou restam embutidos nas chamadas “letras miúdas” de ofertas, peças publicitárias e contratos. Sempre que possível, deve-se registrar todas as condições e benefícios acertados de forma escrita, que possa servir de prova documental em eventual processo judicial posterior.

Por fim, os contratos devem contar com a redação, a revisão e a assessoria de advogados de confiança e com especialização na matéria tratada, prevendo, com absoluta clareza, todas as obrigações das partes, as consequências do inadimplemento e de eventual rescisão da avença, acompanhadas das respectivas garantias.

 


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A autonomia profissional e seus limites


Morosidade do Judiciário


Reformas nos condomínios


 

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