O recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal foi aceito pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a liminar que determinava o retorno do lockdown. A decisão foi tomada pela desembargadora Ângela Catão, que entendeu que o comércio e atividades não essenciais podem funcionar de acordo com as regras do decreto do governo local.
De acordo com a desembargadora, o Poder Judiciário “não pode se imiscuir no mérito das decisões administrativas”. “Ressalta-se, novamente, que tais decisões só poderão ter seu mérito alterado pelo Poder Judiciário quando ausentes os requisitos autorizadores para tanto, ou seja, quando demonstrada a ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade”, completou Catão.
Com a decisão, as atividades não essenciais passam a operar com as restrições de horário para cada segmento estabelecidas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), no decreto do dia 19 de março.
Veja o horário de funcionamento das atividades:
Comércio de rua: das 11h às 20h
Shopping e centros comerciais: das 13h às 21h
Bares e restaurantes: das 11h às 19h
Academias: das 6h às 21h
Cultos, missas e rituais: sem horário pré-determinado
Cinema e teatro: sem restrição
Eventos em estacionamentos ou drive-in: sem restrição
Salões de beleza, barbearias e centros estéticos: das 10h às 19h
Agências de viagens: das 10h às 19h
Clubes recreativos: das 6h às 21h