O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedente o pedido do Ministério Público para que o governador Rodrigo Rollembeg, a ex-secretária de Planejamento Leany Lemos, o ex-secretário de Fazenda Leonardo Colombini e os deputados distritais Agaciel Maia (PR) e Israel Batista (PV) fossem condenados por improbidade administrativa na aprovação de leis referentes ao programa Refis/2015.
Renúncia de receitas – O MPDFT ajuizou ação civil argumentando que a Lei Distrital 5.463/2015, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (REFIS-DF) e as leis que prorrogaram o prazo de adesão ao programa importaram em renúncia de receitas sem a efetiva demonstração de que tenham sido objeto de consideração na estimativa da lei orçamentária e sem previsão de medidas de compensação. Mas o magistrado afastou todos os argumentos do MPDFT. Da decisão, cabe recurso.