Enquanto estive na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF, vivenciei de perto a existência de vasta legislação em favor da inclusão social deste importante segmento de cidadãos.
No entanto, igualmente vivenciei o quanto a legislação é descumprida no dia a dia, de forma que a acessibilidade nas vias e no transporte público permanece sendo sofrível, além da ainda vacilante inclusão nas áreas educacional e trabalhista.
Nesse passo, a bola da vez do desrespeito aos mencionados direitos é o transporte interestadual nas vias terrestres, eis que as companhias de ônibus encontraram um odioso artifício para burlar o Decreto nº 3.691/2000, que regulamenta a Lei nº 8.899/94 e garante o passe livre para as pessoas com deficiência de baixa renda.
Como o Decreto prevê que as vagas gratuitas devem ser disponibilizadas em ônibus convencionais, as empresas estão utilizando quase todos seus veículos em padrão dito “executivo”, com diferenciais mínimos (quando existem), de modo que as pessoas com deficiência têm encontrado enorme limitação e dificuldade para visitar parentes e/ou empreenderem tratamentos de saúde fora de seus domicílios.
Devemos lembrar que, além dessas normas, a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência asseguram que a dignidade, a liberdade, a mobilidade, a acessibilidade e a saúde são inescusáveis na vida desta parcela da população.
Desta forma, revela-se inadmissível a falta de sensibilidade dos empresários do setor de transporte de pessoas. E, nessa esteira, não pode haver permissividade das autoridades, em especial do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional dos Transportes Terrestres quanto a esta burla mesquinha.
Se a consciência e o sentimento humanitário infelizmente não têm imperado no cotidiano das companhias de ônibus, que atuam sob concessão e fiscalização do Estado, o cumprimento da lei deverá ser buscado por meio de manifestações e iniciativas das pessoas com deficiência. Mas isto não isenta as entidades que as representam, tendo o Ministério Público, fiscal da lei e protetor dos direitos coletivos, fundamental papel nessa empreitada.
(*) Advogado e coordenador da Caravana do Bem. Ex-vice-presidente da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da OAB/DF