O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar proposto por advogados do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB) para que 51 testemunhas de sua defesa fossem ouvidas na ação penal que apura desvios de recursos públicos de contratos com empreiteiras. O despacho, da semana passada, foi publicado nesta quinta-feira (5) pelo tribunal.
A 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Natal, já havia negado, em primeira instância, a indicação das testemunhas sem prévia justificativa, após ouvir o Ministério Público Federal (MPF). Além disso, fixou em oito o limite máximo de testemunhas por crime imputado ao ex-parlamentar. Por causa disso, a defesa de Cunha recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), que também manteve o veto agora confirmado no STJ.
No processo, a defesa de Cunha alegou que exigir justificativa para a indicação de testemunhas é uma “evidente violação à garantia constitucional à ampla defesa”, e que “a complexidade dos fatos imputados na exordial acusatória não só autoriza o extenso rol de testemunhas apresentado, como o exige”. Ao rejeitar a liminar, no entanto, o magistrado afirmou que não houve ilegalidade na impugnação das testemunhas pelas instâncias inferiores.
Lava Jato
As testemunhas requeridas por Eduardo Cunha seriam ouvidas em um processo apurado pela Operação Manus, deflagrada no ano passado, e que é um desdobramento da Lava Jato. Na ação, Cunha e o também ex-deputado e ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB) são réus pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. De acordo com a denúncia, os dois emedebistas teriam recebido ao menos R$ 11,5 milhões em propina de empreiteiras que ganharam o contrato para a construção do estádio Arena Dunas, um dos palcos da Copa do Mundo FIFA 2014.