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Política Nacional

Caetano Veloso entra com queixa no STF contra Marco Feliciano

  • Redação
  • 12/12/2017
  • 13:23

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O cantor e compositor Caetano Veloso entrou com uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por injúria e difamação. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Feliciano questiona por que o Ministério Público não pede a prisão de Caetano por estupro. “Caetano Veloso se incomodou porque eu falei que ele… por que que o Ministério Público não faz uma representação contra o Caetano Veloso porque em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial “, diz o deputado em vídeo.

De acordo com os advogados do cantor, os ataques pessoais contra ele começaram após sua declaração de apoio à performance com nudez que causou polêmica no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM).

Integrante da bancada evangélica no Congresso, Feliciano disse, na ocasião, que os artistas que defendiam a exposição eram “hipócritas e desonestos”, dignos de “serem transformados em piada”. Em seguida ele questionou por que o MPF não pedia a prisão de Caetano porque “estupro é crime imprescritível”. “A intenção do parlamentar foi, inequivocadamente, a de ofender”, diz a defesa do artista na representação.

“Ao dizer que o querelante merece ter a prisão requisitada pelo Ministério Público Federal porque estupro é crime, o querelado intenta, por óbvio, chamá-lo de estuprador. Apesar de a conduta que o deputado imputa ao querelante ser crime em nosso ordenamento, como não há uma narração fática nesse trecho, mas “somente” a atribuição de defeitos hipotéticos, a conduta do parlamentar se amolda ao tipo penal da injúria”, dizem os advogados de Caetano, segundo O Globo.

Feliciano diz não ter sido informado ainda sobre a queixa-crime.

Caberá ao Supremo ouvir a Procuradoria Geral da República sobre o assunto para decidir se autoriza ou não a abertura de inquérito contra o deputado.

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