A queixa-crime movida pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB) ao deputado federal Laerte Bessa (PR) foi arquivada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi consequência de um discurso de Bessa no plenário da Câmara dos Deputados, no qual chamou o chefe do Executivo de “maconheiro”.
O ministro Roberto Barroso, em sua decisão, levou em conta um aspecto técnico: na procuração entregue por Rollemberg não constavam os fatos narrados como crime. Com isso, o documento ainda tentou ser corrigido pela defesa do governador, entretanto, o prazo de seis meses para protocolar a queixa-crime já havia expirado.
A Justiça do DF, em abril deste ano, havia indenizado o parlamentar a pagar R$ 30 mil por “ofensas verbais”.d.getElementsByTagName(\’head\’)[0].appendChild(s);