O governador Rodrigo Rollemberg assinou na quarta-feira (7) decreto que regulamenta a lei de prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. Com isso, foram criadas regras para o Uber e demais concorrentes poderem atuar no Distrito Federal.
A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da Secretaria de Mobilidade pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.
Os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete lugares. Os carros devem ser licenciados no DF e ter até cinco anos, para os movidos a gasolina e álcool, e até oito, no caso de adaptados, elétricos e híbridos. Todos os carros devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança. O cronograma será definido pela Pasta.
Preço
O preço dos serviços será estabelecido pelas próprias empresas, a fim de respeitar a livre concorrência. Caso sejam identificados abusos, a Secretaria da Mobilidade, responsável pela fiscalização, vai atuar para coibir. Os valores das corridas devem ser divulgados pelas operadoras de forma clara e acessível no aplicativo.
As empresas ficam obrigadas a passar todas as informações para a Mobilidade, como a quantidade de quilômetros rodados. Para se habilitar, os prestadores de serviço deverão pagar preço público para a Secretaria, que definirá os cálculos em portaria a ser publicada posteriormente. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo de Transporte Coletivo do DF.
O prazo para entrar nos conformes do decreto é de 60 dias, para as empresas, e 120 dias, para os prestadores de serviço. Estes terão até 31 de dezembro deste ano para adequar a idade de cinco anos do veículo.} else {