A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa aprovou a restrição a supersalários em empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal nesta terça-feira (4). A substitutivo à Proposta de Emenda à Lei Orgânica ainda será apreciado pela Comissão Especial de Propostas de Emendas à Lei Orgânica (CEPELO), em reunião marcada para às 14h.
Se passar pela comissão e aprovada em plenário, as instituições terão 90 dias para regulamentar a aplicação do teto constitucional, que hoje equivale ao salário de um desembargador (R$ 30.471,11).
O relator e autor do substituto aprovado, deputado Reginaldo Veras (PDT), afirmou que os salários pagos por empresas públicas do DF não podem ser equiparados com as instituções nacionais ou multinacionais, por exemplo, BRB e Banco do Brasil.
\”Boa parte do lucro do BRB é fruto da movimentação de salários pagos pelo DF a seus servidores. Assim seu lucro tem origem em dinheiro parcialmente público, o que demonstra que deve haver razoabilidade e economicidade na fixação dos salários de seus servidores\”, disse Veras.} else {