Quem indicou créditos do Nota Legal para abater no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e pagou com base no valor do boleto enviado pelo correio será ressarcido. Isso porque o documento vinha com o valor integral — o com o desconto devia ser impresso pelo site do Nota Legal.
As pessoas que pagaram o imposto em cota única, grupo que engloba donos de 4.530 veículos, ficarão com crédito no valor da diferença e poderão utilizá-lo no abatimento do IPVA ou do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2018 ou em 2019.
Quem quitou apenas algumas das cotas terá o valor recalculado e a diferença será abatida já nas próximas parcelas do IPVA em 2017 — caso de 8.710 veículos.
A soma dos grupos dá cerca de 5,1% do total de veículos — 256.442 — em dia com o IPVA no Distrito Federal. “Foi um pequeno grupo que não imprimiu o boleto, mas que será ressarcido. Não houve erro da Secretaria de Fazenda”, ressaltou o coordenador de Cadastro e Lançamentos Tributários da pasta, Márcio Silva Gonçalves.
Serão usados R$ 66.812.298,47 para a redução dos valores do IPVA e do IPTU de 2016. O programa registrou 375.586 resgates — número similar ao do ano passado, 380.768.
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