Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Política

Juiz barra candidatura de Rodrigo Maia à reeleição no comando da Câmara

  • Redação
  • 20/01/2017
  • 16:57

Compartilhe:

 

Em decisão liminar, o juiz Eduardo Ribeiro de Oliveira, substituto da 15ª Vara Federal em Brasília, acaba de proibir o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de concorrer a um novo mandato no comando da Casa. O magistrado acolheu parcialmente uma ação popular, que tramitava desde dezembro na Justiça Federal. Para ele, Maia violará a Constituição caso se candidate a um segundo mandato consecutivo de presidente dentro da mesma legislatura. O argumento é o mesmo utilizado por adversários do deputado fluminense para barrar a candidatura dele.

O presidente da Câmara criticou a decisão do juiz e anunciou que vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista, a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”, informou o deputado por meio de sua assessoria de imprensa. A ação popular foi proposta pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, mestre em Direito pela Universidade Federal do Amazonas.

O magistrado determinou que Maia pague multa de R$ 200 mil caso não cumpra sua decisão. “A não concessão da medida e a espera pela decisão final também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental. Destarte, deve-se priorizar a decisão que mais protege os valores constitucionais”, argumentou Eduardo Ribeiro.

“Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, acrescentou em seu despacho.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Carnaval com saúde

José Matos

Umbanda: religião brasileira e cristã – II

Júlio Miragaya

O chororô da Unidos da Papuda

Tersandro Vilela

Lula defende Sul Global na regulação tecnológica

Júlio Pontes

Lula virou samba e pode pagar caro por isso?

Últimas Notícias

À espera do PSB

21 de fevereiro de 2026

Goiás projeta 2ª maior safra de grãos da história

21 de fevereiro de 2026

Dobradinha bolsonarista

21 de fevereiro de 2026

Sindicato lança campanha sobre conduta de Ibaneis

21 de fevereiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.