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Geral

Justiça suspende reajuste de tarifas no transporte público de São Paulo

  • Redação
  • 06/01/2017
  • 17:15

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O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu hoje (6), em caráter liminar, o reajuste nas tarifas de integração entre ônibus e trilhos em São Paulo – que passariam de R$ 5,92 para R$ 6,80 a partir de 8 de janeiro (domingo). A decisão também suspendeu a cobrança da taxa de integração nos terminais metropolitanos, que varia entre R$ 1 e R$ 1,65, e que antes era gratuita.

Segundo o juiz, manter o preço da tarifa básica do transporte público na capital (R$ 3,80, cobrado individualmente pelos ônibus, metrô ou trens), mas elevar o preço da integração (ônibus + metrô ou trem), causa discriminação. “A discriminação parece ser injusta, pois a medida é mais benéfica a quem reside em locais mais centrais e se utiliza apenas do metrô, cuja tarifa básica foi mantida, mas revela-se gravosa a quem reside em locais mais distantes e se utiliza do trem e do metrô, cuja tarifa integrada foi aumentada acima da inflação”. Em São Paulo, a administração de ônibus é da prefeitura, enquanto o governo estadual responde pelo Metrô e pela CPTM [Companhia Paulista de Trens Metropolitanos].

Para o juiz, \”há ilações de que a manutenção da tarifa básica do metrô apenas se deu porque o governador do estado [Geraldo Alckmin] não queria arcar com o ônus político do reajuste, pois o candidato a prefeito municipal por ele apoiado e eleito [o atual prefeito, João Doria] declarou, após as eleições, que manteria o valor da tarifa básica do ônibus”.

\”Se não suspendo o reajuste, haverá risco aos usuários do serviço público de transporte, que se sujeitarão aos novos valores a partir de 8 de janeiro de 2017, obrigados a maiores gastos em momentos de crise econômica”, escreveu o juiz, em sua decisão. O governo tem o prazo de 20 dias úteis para recorrer. 

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