Uma lei publicada nesta terça-feira (27) autoriza que bombeiros e servidores do Samu transportem vítimas de acidentes a hospitais particulares – até então, a orientação era que esses pacientes fossem levados a unidades de saúde públicas. Para que isso ocorra, o pedido deve ser feito pelo próprio atendido ou por um familiar.
A escolha depende ainda, além de a vítima estar consciente ou assistida por um parente, da proximidade do hospital solicitado e da gravidade do quadro. O projeto é de autoria da deputada Celina Leão.
Por e-mail, a Secretaria de Saúde disse que a lei não altera a rotina de serviços e atendimentos do Samu. \”O serviço segue os protocolos preconizados pela Política Nacional de Urgências do Ministério da Saúde e da Declaração de Lisboa que dispõe sobre a ética de serviços médicos de urgência.\”
O Corpo de Bombeiros declarou que os atendimentos de urgência sempre priorizam a segurança do paciente. \”Os pacientes continuarão a ser encaminhados aos hospitais da rede pública de referência para os casos específicos, sendo que a prerrogativa para definir o hospital de encaminhamento é da equipe de atendimento.\”
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