A Terceira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu a favor de um paciente que precisa fazer tratamento com remédios a base de canabidiol. A ação foi movida contra o Governo do Distrito Federal. O parecer foi publicado no Diário da Justiça, na manhã desta quinta-feira (22). A sentença, proferida pelo juiz Jansen Fialho de Almeida, beneficiou mulher com psóriase vulgar e depressão.
No veredicto, o juiz justificou que todo cidadão tem direito à saúde e que, devido à carência de recursos, o alto custo e a impossibilidade de aquisição, é dever do Estado fornecer o acesso ao medicamento.
“Ainda que o medicamento não seja padronizado, o Estado possui a obrigação e o dever de realizar todas as ações e esforços necessários para garantir aos indivíduos o direito à saúde e ao bem estar”, esclareceu o magistrado.
A mulher alegou que, para o tratamento, é necessário uso diário do medicamento de alto custo, mas não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento. O valor destinado à causa gira em torno de R$ 11 mil. Essa é a primeira sentença do processo. Ainda cabe recurso.
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