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Cidades

After party da discórdia

  • Maria Gabbriela Veras
  • 06/08/2016
  • 12:34

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Moradores relatam que o fim da paz começa às quintas-feiras, dia da semana em que a maioria dos jovens começa a sair para curtir a noite. Gritaria no drive-thru da rede de fast food e buzinas são as principais reclamações dos moradores, que pedem que a Lei do Silêncio saia do papel e seja cumprida.Várias reclamações e vídeos que flagram momentos de confusão e de muito barulho circulam pelas redes sociais denunciando a desordem na Rua 37 Norte de Águas Claras. Os moradores se queixam de som automotivo em alto volume, gritos, brigas e até de fogos de artifício disparados durante a madrugada.

O estudante Daniel Vieira, vizinho da lanchonete, relata que as queixas já se tornaram comuns e que hoje, não se importa mais de acordar algumas vezes durante a madrugada. “O pessoal sai da balada e passa aqui para lanchar. Muitos ligam o som do carro e ficam gritando na rua. Às vezes rola até briga”, relata. Segundo ele, na maioria das vezes os moradores ligam para a Polícia Militar, que normalmente demora e só chega depois que os jovens já foram embora.

Quem mais sofre com o tumulto são os trabalhadores do fast food. Eles têm que lidar com os jovens, muitas vezes alcoolizados. Não raro, precisam interromper o atendimento da clientela e barrar a entrada de bebidas alcoólicas, o que gera protestos e outras situações constrangedoras.

 

After party é um termo muito utilizado pelos jovens.

Em tradução livre significa: “Depois da festa”.

O termo faz referência à ação de fazer uma festa depois da festa principal.

É um “puxadinho das comemorações”.

 


O que a Lei diz? – A Lei Distrital 4.092 de 2008 proíbe perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos. A Lei regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos. O caso da Rua 37 Norte de Águas Claras se enquadraria no artigo IV da lei. “IV – todo ruído não enquadrável em atos ou atividades sujeitas a regime especifico no âmbito do presente dispositivo legal, produzido em lugar público ou privado, diretamente por alguém ou por intermédio de outrem que, pela duração, repetição ou intensidade do ruído, seja suscetível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública”. A pessoa física que for pega em flagrante perturbando a ordem social terá que pagar multas que consistem em quatro segmentos: infrações leves, infrações graves, infrações muito graves e infrações gravíssimas, que variam de R$ 200 a R$ 20.000.


 

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