Nesta quarta-feira (16), passou a ser legal a venda de alimentos em veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de hoje (16), a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, estipula locais, horários, regras de funcionamento, multas e outras normas para que a nova modalidade de negócio não conflite com as já regulamentadas nem ofereça riscos à população.
Os food trucks têm presença garantida em boa parte dos eventos de rua da cidade. Por ser uma atividade que cria emprego e renda, o Executivo formou, em março de 2015, grupo de trabalho para desenvolver a proposta de regularização desse comércio itinerante.
A lei, elaborada em parceria com o Legislativo, pretende equilibrar a relação entre os comerciantes móveis e os fixos ao determinar que, nas proximidades de restaurantes e lanchonetes, por exemplo, os food trucks operem em horário diferente. Pode haver exceções desde que as partes estejam de acordo.
Está sujeito às normas para food trucks quem desenvolver, em veículo automotor ou rebocável, operações mínimas de manipulação e armazenamento de alimentos, tiver autonomia de água e energia e depósito adequado de captação dos resíduos líquidos gerados. O local de trabalho também é limitado: não pode ultrapassar 7 metros de comprimento, 2,5 metros de largura e 3,3 metros de altura.
Impedimentos
A proposta já define algumas proibições. Outras virão de regulamentações futuras. Os food trucks não podem ficar ao longo de vias de trânsito rápido e de rodovias, nem em áreas estritamente residenciais — como no interior das superquadras do Plano Piloto — ou próximo a instituições hospitalares.
O canteiro central e as Vias N1 e S1 do Eixo Monumental, entre a Praça dos Três Poderes e a Torre de TV, também constam como locais indevidos para a atividade. A exceção nesse trajeto serão os bolsões de estacionamento da fonte luminosa da torre.
Quanto ao funcionamento, os food trucks não podem comercializar bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas nem oferecer música ao vivo ou ter televisão com amplificador de som. Também é vedado usar equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda. Fica proibido ainda colocar cercas, paredes, tapumes ou qualquer item que delimite espaço.