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Sem categoria

Pela independência do Judiciário

  • Redação
  • 19/12/2015
  • 13:08

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De acordo com o artigo 2º da Constituição Federal, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem ser “independentes e harmônicos entre si”. Todavia, o artigo 84, inciso XIV, da mencionada Lei Maior, prevê que é competência privativa da Presidência da República indicar, após aprovação do Senado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, que é a máxima Corte Judiciária do Brasil.

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Obrigatoriedade dos contratosPor um Brasil constitucionalCombate à corrupção

Nesse sentido, após mais de 12 anos sem alternância de poder no Executivo Federal, vivenciamos uma situação na qual a quase totalidade dos ministros do Supremo foi indicada pelo mesmo grupo político, o que, sem dúvida, trata-se de um perigo para a democracia e afeta a independência da referida Corte.

Este critério, ademais, alija muitos brilhantes magistrados, com longas e frutuosas carreiras, de terem uma justa oportunidade na Cúpula Judiciária Pátria, porquanto tem-se observado, com certa frequência, escolhas com cunho ideológico sobreporem-se ao currículo e à excelência técnica dos indicados.

Foi exemplificativa, nesse sentido, a indicação do Dr. José Antônio Dias Toffoli, o qual foi advogado do Partido dos Trabalhadores nas eleições majoritárias de 1998, 2002 e 2006, tendo se tornado ministro da Suprema Corte em outubro de 2009 e presidindo, na atualidade, o Tribunal Superior Eleitoral.

Notoriamente, o fato de um determinado jurista assumir a condição de ministro do Supremo Tribunal Federal não o faz, como em um toque de mágica, abandonar suas amizades, preferências e convicções políticas do passado, retirando dele a devida parcialidade para o julgamento de determinadas demandas, nas quais deveria, aliás, declarar-se suspeito para proferir voto, na forma da legislação processual.

Desta forma, se quisermos fortalecer o Judiciário e aumentar a credibilidade do STF, deve-se mudar, por meio de emenda constitucional, o respectivo sistema de indicação, privilegiando os juízes de carreira e abrindo-se a possibilidade de um quinto dos componentes da Corte ser indicado pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil, como já ocorre em outros tribunais.


Obrigatoriedade dos contratos


Por um Brasil constitucional


Combate à corrupção


 

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