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Igualdade entre os sexos

  • Cláudio Sampaio
  • 07/11/2015
  • 21:23

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A Constituição Federal, promulgada há 27 anos, prevê em seu artigo 5º, inciso I, como corolário da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, fazendo ressoar tal princípio em todos os diplomas legislativos que o sucederam.

Indice
O Governo e o bom senso legislativoLegalidade do ImpeachmentRenovação da locação imobiliária

A ONU (Organização das Nações Unidas) incluiu a igualdade entre os sexos, a autonomia das mulheres e a melhora da saúde materna entre os “Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”, adotando iniciativas de repercussão mundial e monitorando a evolução dos indicadores sobre a questão.

Nesse sentido, o maior avanço das mulheres foi na área educacional, de modo que, na atualidade, já são ampla maioria em matéria de frequência escolar, especialmente no Ensino Superior, e nos índices de aprovação em concursos públicos.

Também tem havido incremento significativo da participação feminina na vida política, sobretudo no Poder Legislativo, pois o artigo 10,  Parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97, impõe aos partidos a reserva de, no mínimo, 30% de vagas para candidaturas de mulheres, o que tem redundado em 20% a 22,1% de participação delas no meio parlamentar.

Além disso, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, trouxe um enorme alento às mulheres vítimas de agressão física ou psicológica no âmbito da convivência íntima ou familiar.

No entanto, apesar de haver grande disponibilidade de mulheres aptas a disputar vagas no mercado de trabalho, ainda existe maior dificuldade para que consigam uma vaga e, quando conseguem, na iniciativa privada, detêm remunerações até 30% (trinta por cento) menores que os homens, diferença difícil de justificar.

Outro ponto lastimável, perceptível em muitos estados e, notadamente, no Distrito Federal, é a falta de programas eficientes em favor da saúde pública na maternidade, o que, em nossa concepção, deveria ser objeto de uma forte cruzada do Ministério Público, diante da flagrância do interesse coletivo.

Todavia, salvo a acachapante ineficiência do Sistema Único de Saúde, mesmo ainda havendo enorme distância entre os ideais constitucionais, os da ONU e a realidade, não se pode negar que, com o passar dos anos, consolidou-se uma tendência, lenta, mas constante, de evolução dos índices em prol da dignidade da mulher.

Por outro lado, deve-se sopesar que a crescente inclusão das mulheres no mercado de trabalho tem trazido, a reboque, algumas profundas mudanças na sociedade, obrigando os homens, em sua maioria, à participação efetiva em tarefas domésticas e, sobretudo, naquelas relacionadas à saúde e à educação da prole.

Desta forma, sendo a igualdade o objeto da lei, é justo que os magistrados, quando da moderna aplicação das regras de Direito de Família, também passem a valorizar o papel e o espaço de convivência dos pais que, a despeito de casamentos desfeitos, insistem em se fazerem presentes na vida e no desenvolvimento dos filhos.

 


O Governo e o bom senso legislativo


Legalidade do Impeachment


Renovação da locação imobiliária


 

 

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