Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Sem categoria

Legalidade do Impeachment

  • Cláudio Sampaio
  • 25/10/2015
  • 14:58

Compartilhe:

Muito tem se questionado sobre a legalidade, ou não, dos pedidos de impedimento protocolados na Câmara dos Deputados em face da atual presidente da República. De fato, em que pese o direito de petição às autoridades ser garantido pela Carta Magna a qualquer cidadão, não se pode requerer “impeachment” com base em presunções, superficialidades ou frivolidades políticas.

Indice
Renovação da locação imobiliáriaO Procon e a crise econômica20 anos dos Juizados Especiais

Todavia, mostra-se plausível o pedido de impedimento da autoridade máxima da Nação quando evidenciar-se a ocorrência de crimes comuns ou de responsabilidade, estes definidos no artigo 85 da Constituição Federal e nos artigos 4º a 10 da Lei nº 1.079/50.

Assim, qualquer requerimento de “impeachment”, quando calcado em provas concretas, trata-se de “remédio constitucional” compatível com o Estado Democrático de Direito, não sendo razoável compará-lo com “tentativa de golpe”, inclusive porque são garantidos, à autoridade acusada, seus direitos ao contraditório e à ampla defesa.

O principal dos vários pedidos de impedimento protocolados até o momento, da lavra dos juristas Miguel Reale Júnior, Hélio Bicudo e Janaína Paschoal, tem fulcro em alegados crimes contra a probidade administrativa e a Lei Orçamentária. As apontadas improbidades contra a Administração relacionam-se, principalmente, às várias irregularidades apuradas até o momento na operação “Lava-Jato”.

Já as infrações contra a responsabilidade fiscal e as diretrizes orçamentárias advêm das “pedaladas fiscais” de 2014, confirmadas recentemente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e em evidências recentes que, segundo o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, demonstram a continuidade ampliada da prática em 2015.

A propósito, as “pedaladas fiscais\” constituem o atraso premeditado de repasses a bancos públicos, com o intuito de melhorar artificialmente as contas federais, com gastos aparentemente menores do que os reais. Os bancos utilizam, por sua vez, recursos próprios para bancar, contra legem, a continuidade dos programas sociais.

O caso se encontra, agora, com o presidente da Câmara dos Deputados, o qual, se acatar algum dos requerimentos, designará comissão especial para elaborar um parecer a ser votado no Plenário da Casa.

De acordo com o artigo 86 da Carta Magna, para que um processo de afastamento da Chefa de Estado seja levado a julgamento no Senado Federal (nos crimes de responsabilidade), ou no Supremo Tribunal Federal (nos crimes comuns), será imprescindível que a acusação seja admitida, previamente, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados.

São injustificáveis a corrupção e os desmandos, por qualquer autoridade ou partido político, e a expectativa é de que esse provável julgamento observe, ao largo de fanatismos e do fisiologismo, as bases jurídicas e as evidências probatórias, proporcionando uma resposta adequada para a incrédula sociedade brasileira.

 


Renovação da locação imobiliária


O Procon e a crise econômica


20 anos dos Juizados Especiais

 


 

 

 

Compartilhe essa notícia:

Picture of Cláudio Sampaio

Cláudio Sampaio

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

120 vagas para concurso para Guarda Municipal em Valparaíso

7 de dezembro de 2025

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

6 de dezembro de 2025

Concluída duplicação da BR-050 até Delta-MG

6 de dezembro de 2025

Josafá Santana lança “Animal Poético”

6 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.