Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Sem categoria

Cultura de prevenção jurídica

  • Cláudio Sampaio
  • 20/09/2015
  • 10:56

Compartilhe:

Apesar do ditado que preceitua ser “melhor prevenir que remediar”, quando se fala em procurar um advogado, o pensamento corrente da maioria dos brasileiros é de procurar um profissional para “apagar o fogo”, equiparando-o a um verdadeiro “bombeiro dos tribunais”.

Indice
A ética profissional e os conselhos de classeMediação e arbitragem para solucionar conflitosA boa-fé nas relações de consumo

Dificilmente, os cidadãos e as empresas cogitam consultar advogados antes de fazer seus negócios, de decidir o regime de bens de um casamento ou de assinar contratos, sujeitando-se assim a riscos evitáveis, de proporções desconhecidas.

Todo negócio relevante, na vida privada, para que traga segurança e real perspectiva de satisfação, depende de três análises básicas: 1º) nível de idoneidade dos contratantes; 2º) previsão clara, equilibrada e exequível, em contrato, de direitos, obrigações, bem como das consequências da mora e de eventual rescisão; 3º) garantias de cumprimento da avença ou da devida compensação financeira em caso de inadimplemento.

Esse tripé protetivo só será alcançado com a assessoria prévia, extrajudicial, de advogados com experiência e especialização na matéria de interesse dos contratantes, seja de Direito do Consumidor, de Direito Imobiliário, de Direito Médico, de Direito do Trabalho ou de Direito Bancário.

Ao contrário do que tantos imaginam, os serviços de consultoria jurídica – passíveis de serem realizados por advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil – detêm um custo-benefício extremamente vantajoso em razão da tranquilidade advinda da prevenção, assim como se comparado com as (normalmente) elevadas despesas de contratação de profissionais para atuar em juízo.

A diferença do gasto com honorários profissionais, quando o advogado atua perante o Judiciário, é proporcional ao tempo de duração dos processos judiciais, de 3 (três) anos em média, com necessidade de estrutura, várias petições técnicas e locomoções necessárias, ao longo desse período, para o adequado acompanhamento processual.

Outra enorme vantagem da cultura preventiva é a previsibilidade, pois o Judiciário, além de relativizar os efeitos de determinadas leis e cláusulas contratuais, ainda caminha lentamente na uniformização de entendimentos jurídicos importantes para a sociedade, trazendo enorme insegurança para os jurisdicionados.

Desta forma, a cultura de prevenção jurídica, além de necessitar ser implantada o quanto antes pelas empresas e cidadãos responsáveis, deveria ser objeto de estímulo estatal, inclusive por meio da disponibilização da Defensoria Pública para auxiliar as pessoas carentes que necessitem de auxílio ao fazer negócios e celebrar contratos.

 


A ética profissional e os conselhos de classe


Mediação e arbitragem para solucionar conflitos


A boa-fé nas relações de consumo


Compartilhe essa notícia:

Picture of Cláudio Sampaio

Cláudio Sampaio

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

6 de dezembro de 2025

Concluída duplicação da BR-050 até Delta-MG

6 de dezembro de 2025

Josafá Santana lança “Animal Poético”

6 de dezembro de 2025

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

5 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.