Em que pese ser objeto de aplicação ainda tímida pelos Tribunais, nossa Constituição Federal, em seu artigo 1º, III, consagra a “dignidade da pessoa humana” como um dos fundamentos da República Brasileira, sendo a saúde um direito social dela decorrente, na forma do artigo 6º, caput, da Lei Maior.
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Nesse passo, se tornaram notórios – assim considerados aqueles fatos tão corriqueiros que independem da necessidade de reiteradas provas – o descaso, o abandono, a falta de estrutura e a péssima prestação de serviços de saúde nos hospitais em nosso país.
Apesar da supracitada garantia constitucional e dos direitos específicos previstos na portaria nº 1.820 do Ministério da Saúde (Diário Oficial da União de 14/8/2009), a população hipossuficiente tem sido vítima de hospitais públicos absolutamente caóticos, nos quais há falta de médicos, de remédios básicos e – como se isso não bastasse – de um tratamento respeitoso aos cidadãos.
Nos hospitais privados, os quais outrora foram considerados um refúgio de luxo para quem quisesse sobreviver, a situação tornou-se de total decadência, com crescentes demissões, funcionários mal remunerados, exacerbada utilização de “técnicos” e uma interminável burocracia até para o atendimento das urgências de “vida ou morte”.
Há cada vez menos médicos e enfermeiros atuantes dentro dos hospitais públicos e privados, sendo recorrentes os casos de pacientes que falecem ou adquirem graves sequelas em razão da omissão de socorro (Código Penal, artigo 135) e da negligência das quais são vítimas dentro desses ambientes onde a expectativa é que fossem tratados com agilidade, atenção e eficiência.
As operadoras de planos de saúde, por sua vez, não têm o menor pudor de cobrar mensalidades escorchantes contra seus usuários, inclusive acima da inflação, sem lhes proporcionar a devida amplitude de atendimento.
Tornou-se comum a injustificada diminuição de clínicas, especialidades e profissionais disponíveis, tendo a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar uma atuação inócua, que passa despercebida pelos desditosos contratantes desses convênios.
Nesse assustador contexto, a população sente-se acuada, impotente e abandonada pelo Poder Executivo, bem como por tantos representantes do Legislativo que, sob o ignóbil pretexto de que “saúde não dá voto” ou temerosos em prejudicar financiadoras de campanhas, omitem-se quanto à indignidade que se tornou a saúde em nosso País.
Desta forma, a última trincheira que pode socorrer o nosso povo é o Ministério Público, o qual detém, na forma dos artigos 129, III, da Carta Magna, 25, IV, “a”, e 26, da Lei nº 8.625/93, poderes amplos para promover uma verdadeira “Lava-Jato” da saúde brasileira, passando a apurar sistematicamente e promover, quando necessário, medidas contundentes para proteger os interesses de quem tem recebido o atendimento de saúde como se fosse um favor, ou pior, uma esmola.
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