Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Sem categoria

Servidores se revoltam com possibilidade de o GDF demitir concursados

  • Redação
  • 19/05/2015
  • 08:10

Compartilhe:

\"20150519072152824306a\"A possibilidade de o governo demitir concursados por arrocho fiscal provocou a reação de sindicatos. Chefe da Casa Civil diz que o esforço tem sido grande para evitar situações extremas e pede, mais uma vez, a compreensão da sociedade.
 

Causou revolta em servidores do governo do Distrito Federal a possibilidade de haver demissões de funcionários concursados, caso o Executivo atinja o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Parâmetro para administração pública no Brasil, a LRF estabelece que o Executivo pode gastar, no máximo, 49% da Receita Corrente Líquida mensal com folha de pagamentos. Como a atual gestão já passou dos 47%, o governo teme que os reajustes a mais de 30 categorias, a se concretizarem até o fim do ano, representem um acréscimo nos gastos com pessoal a ponto de desrespeitar a lei.

Segundo o chefe da Casa Civil, Hélio Doyle, caso as medidas para aumento da arrecadação tributária a serem enviadas à Câmara Legislativa não sejam aprovadas, a solução para reduzir gastos com funcionários e se readequar à legislação terá de ser demissão de comissionados e, em uma situação extrema, exoneração de servidores não estáveis — os que entraram no quadro do Estado por concurso há menos de três anos.

Sindicatos classificam as declarações como “absurdas” e ressaltam o clima de terror em repartições após as afirmações. Segundo Paulo Blair, doutor em direito constitucional pela Universidade de Brasília (UnB), a demissão de funcionários de carreira de fato está prevista no artigo 169 da Constituição Federal. A medida pode ocorrer quando o Executivo recebe um alerta por estar no limite prudencial da LRF e não consegue sair da situação no prazo estabelecido pelo órgão de controle. Após esse período, se o Executivo não tiver reequilibrado as contas, fica obrigado a tomar uma série de medidas, como a proibição de conceder benefícios e da criação de cargos. Também tem que cortar gastos com pessoal — primeiro com funções comissionadas, depois servidores não estáveis e aí, então, demitir funcionários estáveis.

 leia mais:


Sem segurança, tráfico de drogas fecha colégio em Ceilândia


Servidores do SLU ameaçam greve


Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Nutrição pode melhorar desempenho nos e-sports

José Matos

Educação para a morte

Júlio Miragaya

Quem vai parar o imperialismo terrorista norte-americano?   

Tersandro Vilela

WhatsApp Business libera IA no Brasil

Júlio Pontes

Zema foi o campeão do carnaval na Sapucaí

Últimas Notícias

Movimente 2026, do Sebrae-DF, impulsiona empreendedoras

3 de março de 2026

Tragédia na Epia: motociclista de 25 anos morre após queda

3 de março de 2026

Quem vai parar o imperialismo terrorista norte-americano?   

2 de março de 2026

Semifinais do Candangão têm datas definidas; confira

2 de março de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.