Foi publicado nesta sexta-feira (15) o edital que estabelece as regras para o processo de escolha dos conselheiros tutelares de Brasília do quadriênio 2016-2019. Os candidatos devem se inscrever de 19 de maio a 7 de junho e fazer uma prova de conhecimentos específicos — de caráter eliminatório — em 5 de julho.
- Advertisement -
Além da inscrição e do exame, o processo compreende outras três fases: análise da documentação do habilitante, de caráter eliminatório, e registro de candidatura; eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo; e curso de formação inicial, de frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 horas.
Todo o processo será executado por empresa especializada, sob supervisão do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conduzido pela Comissão Especial do Processo de Escolha, de composição paritária entre conselheiros, representantes da sociedade civil e do governo.
Eleição
O Distrito Federal possui 40 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros eleitos pela comunidade. Na eleição deste ano, que será realizada simultaneamente em todo o País em 4 de outubro, serão definidos 200 conselheiros e 400 suplentes.
Inscrições e prova
A inscrição dos interessados a se tornar candidatos a conselheiro tutelar será gratuita e deverá ser efetuada exclusivamente pela internet, no site da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude. O candidato deverá optar pelo conselho tutelar a que deseja concorrer.
O exame de conhecimentos específicos avaliará, entre outras coisas, conhecimentos acerca de instrumentos normativos, da organização e do funcionamento do sistema de garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes. Os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% das questões serão habilitados.
Requisitos
Para ser conselheiro tutelar, é preciso ser brasileiro, com reconhecida idoneidade moral e quitação eleitoral, ter idade igual ou superior a 21 anos e comprovar residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho tutelar. Além disso, são necessários ensino médio completo e experiência, de no mínimo três anos, na área da criança e do adolescente. É permitida a reeleição apenas uma vez.
Mais informações no Diário Oficial
- Advertisement -
Leia mais:
MP pede a duplicação da BR-080
Carro ‘ganha’ cones sobre capô e teto após fechar passagem para deficiente