O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Sérgio Moro, negou à CPI mista da Petrobras, à Controladoria-Geral da União (CGU) e à estatal acesso ao conteúdo da delação premiada do ex-diretor Paulo Roberto Costa. Em despacho assinado nesta segunda-feira, ele afirma que o compartilhamento só poderá ser feito quando o assunto for levado pelo Ministério Público ao Judiciário.
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“O momento atual, quando o suposto acordo e os eventuais depoimentos colhidos sequer foram submetidos ao Juízo, para homologação judicial, não permite o compartilhamento, sem prejuízo de que isso ocorra no futuro. Assim, indefiro o requerido”, decidiu o juiz.
Em seu despacho, Moro diz reconhecer o “papel relevante” da CPI e da CGU e o auxílio da Petrobras à investigação, mas destaca que a lei de 2013 que regula o procedimento de colaboração premiada restringe ao Ministério Público este tipo de instrumento. Destaca ainda que em parecer sobre o pedido da Petrobras o órgão tinha se manifestado contrário ao compartilhamento.