Registro no TRE quatro dias antes garante ex-governador nas eleições de 5 de outubro
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Ray Cunha e Gabriel Pontes
Condenado quarta-feira (9) pela Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por improbidade administrativa, o ex-governador José Roberto Arruda (PR) continua candidato ao Palácio do Buriti. A jurisprudência assegura-lhe esse direito, por ele ter registrado sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quatro dias antes da sentença. Se for eleito, exercerá o mandato.
A decisão do TJ, porém, transforma Arruda em ficha suja para a campanha de 2016. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o único momento para enquadrar os políticos na Lei da Ficha Limpa é o registro da candidatura. Líder nas pesquisas de intenção de voto, se ganhar, Arruda não poderá disputar a reeleição em 2018.
“Para estar inelegível, ele (Arruda) deveria ter sido condenado antes de 5 de julho”, declarou ao Correio Braziliense, edição de 10 de julho, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Eduardo Caputo Bastos. “Estamos convictos, com base na legislação eleitoral, que o governador Arruda tem todas as condições de ser votado.
Já existe posição firmada no TSE sobre isso”, comentou o advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, lembrando que o desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa manteve a condenação de Durval Barbosa, da deputada Jaqueline Roriz (PMN) e de seu marido, Manoel Neto, mas absolveu Arruda, sob o fundamento de que “não havia provas de que Arruda teria mandado Durval realizar o pagamento”, o que abre possibilidade de recurso no STF.
O PR reafirmou seu apoio a Arruda. “O Partido da República reafirma seu apoio absoluto e inabalável ao nosso líder e candidato ao GDF, José Roberto Arruda”, diz nota publicada quarta-feira (9), assinada pelo presidente regional Salvador Bispo.
A condenação contra Arruda por 2 votos a 1 pela Segunda Turma Cível do TJDFT manteve a decisão de primeira instância do juiz Álvaro Ciarlini, que o havia condenado por improbidade administrativa no chamado mensalão do DEM, revelado pela operação Caixa de Pandora, em 2009.
A relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, reduziu a multa por danos morais de R$ 600 mil, aplicada em primeira instância, para R$ 200 mil, a qual poderá ser dividida por Arruda, Jaqueline e Manoel Neto, mas as demais multas, individuais, no total de R$ 500 mil, foram mantidas. Cabe recurso.