A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi decisiva para suspender, na Justiça, a importação e comercialização do produto \”Removex Perfecto\” por falta de testes sobre pH. Com a decisão, os procuradores confirmaram a medida da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para controle e fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
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A empresa Crivialli Indústria de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda. ajuizou ação contra ato da Anvisa que suspendeu o produto. Alegou que houve cerceamento da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo que gerou a suspensão.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/Anvisa) explicaram que a empresa deixou de atender a notificação feita pela Gerência Geral de Saneantes, responsável por avaliar os pedidos de registro de substâncias de higienização, acerca da necessidade de ensaios laboratoriais com determinação de pH para alguns de seus produtos, dentre eles, o Removex. Por isso, segundo as unidades da AGU, o registro da empresa foi cancelado e a Crivialli foi devidamente informada.
Os procuradores destacaram que é imprescindível o cumprimento das exigências e procedimentos impostos pela Agência Reguladora. De acordo com os procuradores, a suspensão decorreu do exercício de poder de polícia conferido à autarquia pela Lei nº 9.782/99. Pela norma, a Anvisa tem a missão de estabelecer regras de regulamentação, controle e fiscalização dos produtos e serviços à população, como os produtos de higiene e limpeza.