O Ministério do Planejamento publicou, no Diário Oficial da União de quinta-feira (27), a portaria nº 95 autorizando o provimento de 100 cargos de auditor fiscal do Trabalho.
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Os cargos, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referem-se ao concurso autorizado pela Portaria MP nº 30 de 2013 e serão providos de acordo com a existência das vagas na data da nomeação.
A verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados será de responsabilidade do Secretário-Executivo do MTE que baixará as normas para a realização do certame, através de editais, portarias ou outros documentos administrativos.
Atribuição
O auditor fiscal do Trabalho verifica o cumprimento, por parte das empresas, da legislação de proteção ao trabalhador, com o objetivo de combater a informalidade no mercado de trabalho e garantir a observância da legislação trabalhista.