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O reajuste segue as recomendações da Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) Nº 707, publicada no D.O.U 10 de janeiro de 2013. De acordo com a referida Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observará a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.304,63. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Estima-se que 8,6 milhões de trabalhadores tenham acesso ao benefício este ano, um dispêndio em torno de R$ 33 bilhões.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.151,06 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.151,07 | O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a |
Até R$ 1.918,62 | R$ 920,85. |
Acima de R$ 1.918,62 | O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invariavelmente. |