Os trabalhadores que moram em áreas que se declararam em situação de emergência ou estado de calamidade pública têm direito a sacar o saldo de suas contas vinculadas do FGTS até o limite de R$ 6,22 mil. O decreto 7.664, de 2012, reajustou o valor do teto para saques em áreas caracterizadas com desastres naturais. A legislação determina que terá direito ao saque o beneficiário que não tenha efetuado retiradas do FGTS nos últimos 12 meses.
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A movimentação da conta do FGTS só poderá ocorrer após o reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em portaria do Ministério da Integração Nacional. A solicitação de movimentação será admitida até 90 dias da publicação feita pelo órgão
Passo a passo para liberação do FGTS em caso de calamidade:
- Decretação de estado de calamidade pública, ou situação de emergência, pela prefeitura do município atingido ou pelo governo estadual;
- Reconhecimento dessa decretação pelo Ministério da Integração Nacional;
- Entrega à Caixa, pela prefeitura, a Declaração de Áreas Afetadas;
- Habilitação do trabalhador, junto à Caixa, mediante comprovação de titularidade de conta vinculada e de residência em uma das áreas afetadas constantes da declaração citada acima.
Para realizar o saque o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação (carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte ou carteira de trabalho “novo modelo”);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, extrato do FGTS ou Declaração da Prefeitura);
- Carteira de Trabalho ou outro documento que facilite a localização das contas vinculadas do FGTS;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/PASEP ou outro documento que contenha número do PIS.