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Brasil, Política

Lei antifacção mira “magnatas do crime”

Lula sanciona legislação que endurece penas e ataca estrutura financeira de facções

  • Tácido Rodrigues
  • 26/03/2026
  • 10:25

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

Tácido Rodrigues

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na terça (24), a lei antifacção, que cria um novo marco legal com penas mais duras, instrumentos ampliados de investigação e foco no enfraquecimento financeiro para combater organizações criminosas e milícias no Brasil.

Ao defender a medida, Lula destacou que o objetivo é atingir não apenas executores, mas, principalmente, os líderes desses grupos. “Nós queremos falar sério no combate ao crime organizado. Temos a chance de pegar os responsáveis que moram em condomínio de luxo, os magnatas do crime”, afirmou.

A lei cria o conceito de “domínio social estruturado”, que caracteriza facções como grupos que exercem controle sobre territórios por meio de violência, ameaça e intimidação. A partir dessa definição, passam a ser enquadradas práticas como imposição de regras a moradores, bloqueio de vias, ataques a serviços públicos e uso de barricadas para controle de áreas.

As penas foram ampliadas e podem chegar a 40 anos de prisão para integrantes dessas organizações. A legislação também permite responsabilização ainda na fase de planejamento de crimes, o que amplia o poder de atuação do Estado antes mesmo da execução das ações criminosas.

FOCO FINANCEIRO — O principal ponto da lei é o fortalecimento do combate financeiro às facções, que inclui bloqueio e sequestro de bens, apreensão de ativos e intervenção judicial em empresas ligadas ao crime organizado. A estratégia busca sufocar economicamente essas estruturas, consideradas essenciais para a manutenção das atividades ilícitas.

Outro trecho estabelece que integrar, financiar ou comandar facções passa a ser considerado risco à ordem pública, o que permite a detenção já no início das investigações, com posterior análise pelo Judiciário. A norma cria, ainda, um banco nacional de dados sobre organizações criminosas, com integração obrigatória entre sistemas estaduais e federais, para ampliar a capacidade de monitoramento e inteligência das forças de segurança.

Durante a sanção da lei, em Brasília, Lula ressaltou que ela também estabelece prazos para conclusão de inquéritos e prevê recompensas para quem colaborar com investigações. “É preciso que a pessoa tenha provas concretas daquilo que está delatando para não cometer injustiça”, ponderou o presidente.

VETOS – Apesar de manter o núcleo duro do projeto, o presidente vetou trechos considerados problemáticos do ponto de vista jurídico e institucional. Um deles retira a possibilidade de punir pessoas sem vínculo comprovado com facções, sob o argumento de que a medida poderia gerar insegurança jurídica e atingir cidadãos que moram em comunidades e não têm ligação com o crime organizado.

Lula barrou, ainda, a divisão de recursos apreendidos com estados e municípios, já que a proposta contrariava regras constitucionais sobre a destinação dessas verbas, que pertencem à União.

A lei antifacção já havia passado por mudanças ao longo da tramitação no Congresso. Alguns pontos polêmicos, como restrições a benefícios sociais para familiares de presos, foram alvo de debate entre parlamentares e o governo, que buscou preservar garantias constitucionais sem enfraquecer o combate ao crime.

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