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Brasil, Política

Lula sanciona PL Antifacção e endurece combate ao crime organizado

Texto enfrenta financiamento de grupos, mas recebe críticas

  • Redação
  • 24/03/2026
  • 12:36

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Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona, nesta terça-feira (24), às 15h, no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei Antifacção, que amplia penas e cria novos mecanismos para combater o crime organizado no país. A proposta tem como foco principal o enfrentamento ao financiamento de organizações criminosas e milícias.

O texto prevê o aumento das penas de delitos cometidos por membros do crime organizado, podendo chegar a até 40 anos de prisão em casos mais graves, a exemplo de latrocínio e lesão corporal seguida de morte. Cria também novos tipos penais, como o chamado domínio social estruturado, com punições de 20 a 40 anos, além do crime de favorecimento a essas organizações.

Outro ponto central é o perdimento extraordinário de bens, que permite à Justiça confiscar patrimônios de investigados. A proposta ainda amplia instrumentos de investigação, endurece regras para progressão de regime e determina que lideranças de facções cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Entre as medidas adicionais, estão o monitoramento audiovisual em parlatórios, inclusive em situações excepcionais envolvendo advogados, e mecanismos mais rígidos de confisco de bens, contas e criptoativos, além da restrição de auxílio-reclusão para dependentes de integrantes de organizações criminosas.

Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o projeto teve relatoria do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), após negociações e várias versões do conteúdo.

Críticas

Apesar do apoio no Congresso, a proposta recebeu críticas de entidades como a Rede Justiça Criminal e a Conectas Direitos Humanos, que encaminharam manifestação à Organização das Nações Unidas apontando possíveis violações a princípios constitucionais e normas internacionais.

Segundo as organizações, o PL Antifacção compromete a presunção de inocência e o caráter progressivo do cumprimento de pena, bem como amplia medidas cautelares com base em indícios, o que poderia afetar o direito de defesa.

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