Adonis Martins Alegre (*)
A proteção da honra e da imagem das empresas na internet tornou-se tema central no ambiente digital. Em um cenário marcado por redes sociais, plataformas de avaliação, buscadores e ampla circulação de conteúdo, a reputação corporativa pode ser impactada em poucos minutos — positiva ou negativamente.
Do ponto de vista jurídico, empresas também possuem honra objetiva e direito à imagem, passíveis de tutela quando atingidas por abusos, informações falsas ou exposições desproporcionais.
Honra objetiva da pessoa jurídica
Embora empresas não possuam honra subjetiva (sentimentos), o ordenamento jurídico reconhece a chamada honra objetiva, que corresponde à reputação e credibilidade perante o mercado, clientes e sociedade.
Quando uma empresa é alvo de acusações falsas, imputação indevida de crimes, campanhas difamatórias, fake news, avaliações fraudulentas, conteúdos manipulados ou descontextualizados, pode surgir o direito à reparação.
Crítica legítima x abuso de direito
A internet ampliou o espaço para manifestações públicas. Avaliações e críticas são legítimas quando baseadas em experiência real, expressas de forma proporcional, sem imputações falsas, sem linguagem ofensiva ou caluniosa.
Por outro lado, configura abuso quando há falsidade deliberada, tentativa de chantagem reputacional, divulgação massiva com intenção de prejudicar, manipulação de informações para causar dano.
O Direito busca equilibrar liberdade de expressão com proteção da reputação empresarial.
Instrumentos jurídicos de proteção
Empresas podem adotar medidas jurídicas quando sua honra objetiva é atingida, como notificações extrajudiciais, pedidos de remoção de conteúdo ilícito, direito de resposta, desindexação em situações específicas, ações indenizatórias por danos morais e materiais, identificação judicial de autores anônimos.
A atuação rápida é essencial, pois o dano digital tende a se expandir com o tempo.
Danos morais à pessoa jurídica
A jurisprudência brasileira reconhece que pessoas jurídicas podem sofrer danos morais, especialmente quando sua credibilidade é abalada por informações falsas ou ofensivas. O impacto pode envolver perda de contratos, redução de faturamento, cancelamento de parcerias, abalo da confiança do mercado. Nesses casos, a indenização tem função compensatória e pedagógica.
Gestão preventiva de reputação
Além da atuação reativa, empresas devem investir em prevenção, incluindo monitoramento constante de menções, políticas internas de comunicação, protocolos de crise, alinhamento entre jurídico e marketing, resposta proporcional e estratégica a críticas legítimas. A gestão de reputação é também gestão de risco jurídico.
Para o advogado Adonis Martins Alegre, a reputação empresarial é patrimônio jurídico relevante. “Empresas também têm direito à proteção de sua honra objetiva. A liberdade de expressão é fundamental, mas não pode ser utilizada como instrumento de difamação ou disseminação de informações falsas. O equilíbrio entre crítica legítima e abuso deve orientar a atuação jurídica”.
Segundo Adonis Martins, a resposta adequada deve ser técnica, proporcional e estrategicamente planejada, evitando ampliar o dano reputacional. “A proteção da honra e da imagem de empresas na internet é componente essencial da segurança jurídica no ambiente digital. A reputação corporativa é ativo intangível de alto valor e merece tutela quando atingida por abusos”.
Ele conclui: “O desafio contemporâneo está em preservar a liberdade de manifestação sem permitir a banalização de acusações falsas ou campanhas de desinformação. O Direito atua para garantir esse equilíbrio, assegurando que o ambiente digital permaneça espaço de crítica legítima, e não de irresponsabilidade informacional.
(*) Advogado da Adonis Allegre e Advogados Associados