Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Brasil, Economia

Precatórios: o colapso fiscal e jurídico na quitação de dívidas públicas

  • Redação
  • 18/07/2025
  • 13:00

Compartilhe:

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Luciana Gouvêa (*)

Os precatórios representam grande desigualdade jurídica entre cidadãos e Estado no Brasil. São dívidas do governo – federal, estadual ou municipal – oriundas de condenações judiciais definitivas. O que deveria ser uma garantia de pagamento rápido e eficaz, ao lado da Justiça, transforma-se em uma pendência interminável, prejudicando a boa economia do país.

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para que o governo quite suas dívidas com cidadãos ou empresas, fruto de sentenças judiciais definitivas, ou seja, de julgados que mandam o poder público pagar uma quantia, seja por salários não pagos, aposentadorias, pensões, indenizações ou outros direitos reconhecidos judicialmente.

De acordo com a Constituição Federal (CF) em seu artigo 100, o pagamento de precatórios deve ocorrer em ordem cronológica, no ano seguinte à inscrição no orçamento, com os valores atualizados monetariamente. Há também as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que apesar de servirem para o mesmo propósito de postergar os pagamentos devidos pelo governo, possuem diferenças que resultam em alguma agilidade no pagamento. Enquanto os precatórios são utilizados para dívidas mais altas, as RPVs se aplicam a valores menores, com limite de 60 salários mínimos para a União, 40 para os Estados, e 30 para os Municípios (Art. 100, §3º, CF), com prazos mais curtos e processos menos burocráticos para recebimento.

Um alerta crítico em relação aos precatórios é que o cumprimento do prazo estabelecido para quitação dessas dívidas é frequentemente adiado, o que prejudica aqueles que buscam justa compensação e favorecem injustamente o ente governamental em detrimento dos direitos dos cidadãos. Outro ponto de atenção sobre a falha estrutural do sistema de pagamento de precatórios é o que projeta que esses pagamentos podem superar os R$ 200 bilhões em 2027, comprometendo diretamente áreas essenciais como saúde e educação.

Isso ocorre porque a previsão orçamentária é baseada no valor total dos precatórios que o governo deve pagar, mas a destinação adequada dos recursos frequentemente falha. Em 2026, o teto temporário para o pagamento dos precatórios, estabelecido pela Emenda Constitucional 114/2021, expirará, o que representa um risco considerável para as contas públicas brasileiras.

Fato é que após anos de batalha no sistema judiciário, arcando com custos e honorários advocatícios na busca pela justiça, o cidadão ainda se depara com a postergação do pagamento das dívidas do próprio governo. Além disso, os atrasos nos pagamentos geram juros e correção, o que encarece ainda mais os valores a serem pagos pelos governos subsequentes. Custo este que, inevitavelmente, recairá sobre os próprios contribuintes. Em resumo, o sistema de quitação via precatórios revela-se ineficiente e representa um risco significativo para a estabilidade econômica do Brasil.

Em contraste, no sistema jurídico dos Estados Unidos, quando o governo federal sofre uma condenação judicial, o pagamento ao cidadão ocorre de forma célere e eficiente, geralmente via cheque ou transferência eletrônica. Após a aprovação e alocação dos fundos necessários, coordenada pelo Departamento de Justiça, Departamento do Tesouro e pelo Fundo de Sentenças, o pagamento pode ser realizado em cerca de duas semanas, ou em até 12 meses em alguns casos extremos.

A diferença reflete não apenas a agilidade do sistema jurídico norte-americano, mas também a transparência e respeito ao direito do cidadão, algo que ainda falta no Brasil no que diz respeito ao cumprimento das decisões judiciais envolvendo o poder público, prática que afronta diretamente o princípio da “duração razoável do processo”, conforme estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.

Afinal, receber o que é devido é uma etapa fundamental na efetivação do processo judicial. É o artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC) que trata precisamente da execução do título judicial, quando o direito é reconhecido em sentença transitada em julgado. No caso específico dos precatórios, a execução do direito conquistado segue um procedimento moroso, apesar de ser parte essencial do direito do cidadão de receber o que lhe é devido após a conclusão do julgamento.

Portanto, o não pagamento ou o parcelamento de precatórios gera impacto fiscal profundo, já que retira recursos essenciais de outras áreas da administração pública, além de ter efeito direto na confiança dos cidadãos no Estado. O cenário político também é afetado, pois, em anos eleitorais, o tema é usado como moeda de troca por governos, com o objetivo de agradar a determinados grupos políticos, muitas vezes às custas da justiça e da equidade.

Os riscos envolvidos no sistema dos precatórios são temerários e, se devidamente pagos aos cidadãos, esses recursos (R$ 200 bilhões) ainda poderiam impulsionar significativamente a economia do país. Finalmente, o que se espera para os tempos vindouros é uma reforma profunda que garanta o pagamento justo, transparente e ágil dos valores que cidadãos e empresas têm, por determinação judicial, o direito de receber.

(*) Advogada, da Gouvêa Advogados Associados, especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, Informação e Entrega de Direitos

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

Novo Marco de Sistemas Alimentares e Clima

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Ibaneis: “investimos quase R$ 1 bi em Taguatinga”

Últimas Notícias

De olho em você

5 de dezembro de 2025

Um reajuste, vários pais

4 de dezembro de 2025

INSS faz mutirão de perícias no DF

4 de dezembro de 2025

Ibaneis: “investimos quase R$ 1 bi em Taguatinga”

4 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.