Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Cidades

BB condenado a não coagir empregados

  • Redação
  • 19/01/2025
  • 14:00

Compartilhe:

O Banco do Brasil foi condenado a se abster de praticar qualquer forma de coação para que os seus empregados desistam de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou pelo Sindicato da categoria. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região – MPT10. 

A instituição também deverá se abster de impedir ou dificultar a representação judicial de seus empregados pelo Sindicato dos Bancários, na qualidade de substituto processual. O Ministério Público do Trabalho ainda solicitou ao Sindicato indicações quanto aos descumprimentos da ordem judicial por parte do Banco do Brasil.

Assim, o Sindicato dos Bancários de Brasília-DF solicita aos bancários que sofreram ou saibam sobre alguma coação do Banco do Brasil para prejudicar ações judiciais que entrem em contato com a entidade e relatem a situação: sejur@bancariosdf.com.br e pela Central de Atendimento (61) 3262-9000 ou (61) 3262-9090.

A decisão judicial é extremamente importante, uma vez que inibe tal prática e possibilita maior segurança aos bancários para reivindicar seus legítimos direitos. A ação civil pública já transitou em julgado. Ou seja, finalizou o trâmite no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Conforme destacaram os procuradores Joaquim Rodrigues e Luís Paulo Villafane Gomes Santos, a conduta do BB de coagir seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causa também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando dano moral coletivo.

O acompanhamento junto ao MPT é efetuado pela assessoria jurídica do Sindicato – LBS Advogadas e Advogados.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Galípolo almoçou com Vorcaro antes da falência do Banco Master

Caroline Romeiro

Carnaval com saúde

José Matos

Umbanda: Religião brasileira e cristã – I

Júlio Miragaya

GRES Unidos da Papuda?

Tersandro Vilela

Amor em tempos de algoritmos

Júlio Pontes

Penduricalhos roubam engajamento de presidenciáveis

Últimas Notícias

PMDF alerta foliões com dicas para evitar roubo de celular no carnaval  

16 de fevereiro de 2026

GRES Unidos da Papuda?

16 de fevereiro de 2026

Lula mira novos mercados na Ásia com agendas na Índia e Coreia do Sul

16 de fevereiro de 2026

Sapucaí: Imperatriz e Mangueira largam na frente no Grupo Especial

16 de fevereiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.