Em uma medida importante publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União, o governo federal autorizou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 60 mil para as famílias de crianças que nasceram com deficiência em decorrência de infecção pelo vírus Zika durante a gestação. O valor será pago a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
A medida provisória visa oferecer apoio financeiro às vítimas da síndrome congênita causada pela infecção do Zika vírus, que afeta diretamente o desenvolvimento das crianças. De acordo com o texto da MP, a indenização será disponibilizada às famílias que comprovarem a relação entre a deficiência da criança e a contaminação da mãe pelo vírus Zika durante a gravidez.
Os interessados deverão formalizar o requerimento da indenização perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que o pagamento seja autorizado, será necessária a confirmação da ligação entre a síndrome congênita, a infecção viral durante a gestação e a deficiência resultante no filho.
A medida representa um passo significativo na compensação das famílias afetadas pela epidemia do Zika, que causou sérios impactos na saúde de crianças e gestantes, especialmente no Brasil, país que foi um dos mais atingidos pelo surto do vírus.