Depois de 18 anos, a Proposta de Emenda à Constituição que concede aos (às) orientadores educacionais o direito à aposentadoria especial (PEC 573/2006) foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no dia 12 deste mês.
“A nossa tão sonhada aposentadoria especial está mais perto que nunca. Isto é fruto da nossa luta, na nossa unidade. É resultado do compromisso que o Sinpro-DF tem com a categoria do magistério público”, afirma o diretor do Sindicato, Luciano Matos.
Orientadores (as) educacionais e professores (as) participaram da reunião da CCJ naquela data e mostraram aos (às) parlamentares que não abririam mão do direito à aposentadoria especial. Durante a sessão, eles e elas levantaram cartazes com frases como “Parlamentar que respeita a educação vota SIM para a PEC 573/2006” e “Aposentadoria especial para orientadores (as) educacionais é direito!”.
Relatora da PEC 573/2006, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) não só deu parecer favorável à alteração, como foi peça-chave na articulação com os demais membros da CCJ para que a proposta fosse admitida. “Vencemos todas as resistências e conseguimos aprovar a admissibilidade da PEC 573”, comemora.
Agora, a PEC da aposentadoria especial dos (as) orientadores educacionais seguirá para uma comissão especial na Câmara dos Deputados. “Temos que continuar mobilizados (as), pois a nossa luta continua. Ainda há um caminho a ser percorrido até que a nossa aposentadoria especial se torne lei”, alerta o diretor do Sinpro, Chicão Alves.
Aprovada na comissão especial, a PEC 573/2006 seguirá para votação no Plenário da Câmara, em dois turnos. Só então ela poderá, se aprovada, irá para o Senado.
Como fica – Com a garantia da aposentadoria especial, orientadores (as) educacionais terão redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição necessários à aposentadoria voluntária. Com isso, as mulheres poderão se aposentar com 50 anos de idade e 25 de contribuição. Já homens deverão ter idade mínima de 55 anos, além de 30 anos de contribuição.
A alteração equipara a aposentadoria de professores (as) e orientadores (as) educacionais. De acordo com a regra atual, a idade mínima exigida para a orientadora educacional se aposentar é 55 anos, além de 30 anos de contribuição previdenciária. Já o orientador deve ter no mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição previdenciária.